Acir:
Acabo de chegar da reunião da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, contraponto dessa Comissão do "Bolsonarismo" e do reacionarismo. Não acreditamos nessa Comissão Permanente. Hoje, aliás, entramos com uma representação contra o dep. Feliciano, por uso de recursos públicos do mandato para fins privados. Veja em anexo.
Abs,
Chico A.
CÂMARA
DOS DEPUTADOS
Mem.
nº __/13
03 de abril de 2013
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado
HENRIQUE
EDUARDO ALVES
Assunto:
Investigação de denúncias atinentes ao Deputado Federal Pastor
Marco Feliciano (PSC-SP).
Sr.
Presidente:
Palavras,
atos, depoimentos e vídeos, reportados também em diversos órgãos
de comunicação, indicam graves ofensas à ética e ao decoro, além
de irregularidades, na atuação do Deputado Pastor Marco Feliciano.
A seguir apontamos os fatos e fundamentos pelo quais apresentamos o
presente pedido de investigação:
DOS
FATOS
I
– DA PERCEPÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS PELO DEP. PASTOR MARCO
FELICIANO
O
jornal Correio Braziliense, em matéria publicada em 09/03/2013,
revelou que o Deputado Federal Pastor Marco Feliciano
“usou
o mandato parlamentar em benefício de suas empresas e das atividades
de sua igreja. Além de destinar verbas públicas para seus negócios
particulares, ele paga salário a um funcionário fantasma, que na
verdade trabalha em um escritório de advocacia de Guarulhos. Essa
firma recebeu R$ 35 mil da cota parlamentar do deputado desde que ele
tomou posse. Feliciano também repassou recursos públicos ao
escritório de outro advogado, que o defendeu em um processo
eleitoral às vésperas do pleito. O gabinete 254, no Anexo 4 da
Câmara, é quase uma filial da Assembleia de Deus Catedral do
Avivamento: o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
emprega cinco pastores da congregação que ele preside, e ainda
cantores de música gospel que trabalharam na gravação de seu CD.”
Com
base nas informações trazidas pela reportagem acima se fez detida
análise em relação à utilização da cota para exercício da
atividade parlamentar do Deputado Pastor Marco Feliciano, cotejando
com o processo RCAND nº489356 e com a prestação de contas
eleitorais do referido Deputado. Os fatos apurados e os documentos
anexos indicam que:
- O Dr. Anderson Pomini é membro do escritório Pomini Sociedade de Advogados.
- O Dr. Anderson Pomini advogou no processo de Registro de Candidatura do Deputado Pastor Marco Feliciano.
- Não houve, na prestação de contas eleitorais, o registro do pagamento pelos serviços advocatícios prestados.
- Não houve, na prestação de contas eleitorais, o registro de doação estimável em dinheiro, relativa aos serviços advocatícios prestados.
- A Pomini Sociedade de Advogados recebeu o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) da cota para exercício da atividade parlamentar, dividido em três parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos meses de fevereiro, março e abril de 2011 (ou seja, logo após a posse do Deputado Pastor Marco Feliciano).
- Após o pagamento da parcela relativa ao mês de abril, a Pomini Sociedade de Advogados não foi mais contratada pelo mandato do Pastor Marco Feliciano.
- De acordo com o inciso XI do art. 2º do Ato da Mesa nº 43, de 21/5/2009, que institui a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, dispõe que a mesma atenderá, dentre outras despesas, a contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
- É vedada, assim, a utilização da cota para o exercício da atividade parlamentar para custear o processo de registro de candidatura.
Na
mesma matéria do jornal Correio Braziliense:
“Mas
o caso mais grave é o de Matheus Bauer Paparelli, neto do chefe de
gabinete de Feliciano. Ele é secretário parlamentar, contratado
pela Câmara em novembro do ano passado, e recebe R$ 3.005,39
mensais. Mas o jovem formado em direito dá expediente a 1.170km do
Congresso: ele é funcionário do escritório Fávaro e Oliveira
Sociedade de Advogados. Na
manhã de ontem, o Correio ligou para a firma e foi o próprio
Matheus quem atendeu o telefonema. Questionado se ele também era
funcionário do gabinete do pastor Marco Feliciano, ele disse que a
ligação estava ruim e desligou.
Depois, não atendeu mais as chamadas. O escritório Fávaro e
Oliveira recebeu R$ 35 mil da Câmara entre setembro de 2011 e
setembro de 2012, por meio de repasses da cota parlamentar de Marco
Feliciano.”
De
fato, cotejando os extratos da cota para exercício da Atividade
Parlamentar, verificou-se, de acordo com os documentos anexos, que
foi pago o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à Favaro
& Oliveira Sociedade Advogados, dividido em sete parcelas de R$
5.000,00, (cinco mil reais) nos meses de setembro de 2011 e
fevereiro, março, maio, junho, julho e setembro de 2012. O Sr.
Matheus Bauer Paparelli é, de fato, secretário parlamentar lotado
no gabinete do Deputado pastor Marco Feliciano, conforme extrato da
consulta realizada no site da Câmara. Resta, então, comprovar se o
Sr. Matheus Bauer Paparelli trabalha no escritório Fávaro e
Oliveira Sociedade de Advogados, conforme informado pela matéria do
Jornal Correio Braziliense e pela Revista ISTOÉ que afirma: “O
advogado Matheus Bauer também está na folha de pagamento da Câmara,
apesar de não trabalhar no gabinete e compor a equipe do escritório
Favaro e Oliveira”.
Nesse caso, a Corregedoria, dado os seus poderes de investigação,
poderá adotar diligências para confirmar a veracidade das referidas
informações.
Outro
secretário parlamentar lotado no Gabinete do Deputado Pastor Marco
Feliciano e que defende o mesmo na Ação Penal nº 612, em trâmite
perante o Supremo Tribunal Federal, pela prática de estelionato, é
o Dr. Rafael Novaes da Silva. Verifica-se que se trata de função
estranha ao âmbito do mandato parlamentar e que, igualmente, requer
investigação pela Corregedoria da Casa.
O
jornal Folha de São Paulo também traz, em matéria do dia
13/03/2013, denúncia de contratação de assessores para desempenho
de funções não relacionadas com o mandato parlamentar, mas sim com
os ofícios e empreendimentos das filiais da igreja do Pastor Marco
Feliciano, instituição de fins privados. De acordo com a matéria:
“Os
pastores funcionários da Câmara celebram os cultos e cuidam da
administração financeira das unidades. Não há trabalho
legislativo por parte deles. O escritório político de Feliciano
fica em Orlândia, num imóvel anexo à igreja – onde a reportagem
esteve por duas vezes em horário de expediente, mas só encontrou
portas trancadas.
O
pastor Rafael Octavio, que dirige o templo em Franca, mora com a
família a três quarteirões de lá, onde passa suas tardes e
noites. Ontem de manhã, um funcionário disse que ele estava na aula
de um curso de psicologia.
Em
Ribeirão Preto, vivem dois “assessores parlamentares” do
deputado: os pastores Joelson Tenório e Wellington de Oliveira. O
primeiro é o chefe oficial da igreja local e presidente do PSC na
cidade. O segundo dirige um programa de televisão do deputado e se
apresenta como “assessor de comunicação”.
Oliveira,
conhecido como “pastor Wel”, afirmou que é normal a nomeação
dos pastores, mesmo que fiquem nos templos. “Qualquer pessoa que
vai contratar o seu assessor parlamentar contrata gente próxima,
amigos. Os pastores são amigos”, disse.
Num
primeiro momento, ele chegou a dizer que havia escritórios políticos
nessas cidades. Depois recuou: “Não tem escritório montado [em
Franca], mas tem uma pessoa que recepciona, que é o pastor Rafael.
Em Ribeirão, não tem porque a gente está remodelando o
escritório.”
Exigir
essa apuração não guarda qualquer proximidade com objeção ao
direito de crença: ao contrário, resguarda a liberdade religiosa e
a autenticidade das expressões de fé, que não podem ser
confundidas com ganhos mercantis ou serviços custeados pelo Erário
.
II
- DAS DECLARAÇÕES OMITIDAS PELO DEP. PASTOR MARCO FELICIANO
Matéria
veiculada na edição 2261 da Revista ISTO É, de 15 de março de
2013, aponta que o Dep. Pastor Marco Feliciano omitiu a propriedade
de duas empresas – GMF Consórcios e CINESE – Centro de
Inteligência Espiritual (um curso preparatório para concursos) –
às declarações feitas à Justiça Eleitoral, o que impõe sejam
averiguadas as informações que o referido Deputado prestou a esta
Casa. Havendo similitude nas declarações, impõe-se a aplicação
da penalidade de perda do mandato, em vista do disposto no art. 4º,
V do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Diz a matéria:
“ ‘Realize,
em nome de Jesus, o sonho da casa própria. Com apenas R$ 300 por mês
você adquire um consórcio que dará uma carta de crédito de R$ 30
mil’. Era com essa frase que o deputado-pastor Marco Feliciano
(PSC/SP) encerrava, até bem pouco tempo atrás, seu programa de
pregações na tevê. Na tela, o sermão teatral era substituído
pelo apelo comercial, enquanto números de telefones em seis
capitais, inclusive Brasília, surgiam no canto da tevê com o
logotipo da empresa GMF Consórcios. Quando foi questionado por estar
se utilizando da fé alheia para acumular lucros, Feliciano saiu com
a desculpa de que fazia apenas a propaganda de um patrocinador de seu
programa televisivo. Afora se sabe que ele não falou a verdade. A
GMF pertence ao próprio pastor. Foi criada em 2007 com mais três
pastores. A atividade econômica era ‘comércio de programas de
computador e serviços de internet’, mas mudou para ‘administração
e representação comercial de consórcios de bens e direitos’. No
contrato social, obtido por ISTOÉ, os sócios foram substituídos
por Edileusa Feliciano, sua mulher.
...
Na
declaração de bens que apresentou à Justiça Eleitoral em 2010,
por exemplo, ele omitiu ser proprietário da GMF Consórcios. Outra
empresa também ficou fora da declaração de Feliciano: a Cinese –
Centro de Inteligência Espiritual, um curso preparatório para
concursos cujas atividades foram encerradas no fim de 2009 e deveriam
constar na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Entre
os R$ 634,8 mil em bens declarados oficialmente pelo pastor-deputado
constam apenas as empresas Kakeka Comércio de Brinquedos e
Vestuário, Marco Feliciano Empreendimentos Culturais e Eventos, e
Tempo de Avivamento Empreendimentos, além de cinco veículos e oito
imóveis. Informações registradas em base de dados de crédito,
porém, indicam ao menos outros seis endereços em seu nome. Os
imóveis ficam localizados nas cidades paulistas de Orlândia,
Ribeirão Preto e São Paulo.
Os
negócios tocados por Marco Feliciano e sua mulher, Edileusa,
obedecem a um ‘modus operandi’. Primeiro, as empresas são
criadas em nome de pastores que trabalham para a dupla. Em seguida,
eles repassam suas cotas para Feliciano. Alguns desses ex-sócios
hoje têm seus salários pagos com verba da Câmara. É o caso do
pastor André Luis de Oliveira, que recebe até R$ 7 mil do gabinete
de Feliciano, mas nem sequer bate ponto lá. Oliveira, na verdade,
comanda o templo da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento em São
Joaquim da Barra (SP). O pastor foi um dos fundadores da GMF
Consórcios, ao lado de Joelson Heber Tenório, outro assessor
fantasma cujos vencimentos somam R$ 6 mil. Tenório dirige a filial
da igreja de Feliciano em Ribeirão Preto. O mesmo acontece com
Rafael Octavio, pastor da igreja em Franca, funcionário do gabinete
com salário de até R$ 7 mil e ex-sócio na Grata Music, empresa
registrada em nome da mulher de Feliciano. Além de agraciar com
dinheiro público pastores amigos, eles ainda eram sócios de
Feliciano quando este já era deputado, o que pode complicar ainda
mais a sua situação.
Verifica-se
que as denúncias são graves e envolvem diversos aspectos da ética
e decoro parlamentar: a omissão de declarações, a percepção de
vantagens indevidas (uma vez que o Deputado pagar salário a sócio
pode caracterizar desvio de dinheiro para a sua própria empresa),
utilização de verba de gabinete em desacordo com os princípios
constitucionais e abuso das prerrogativas constitucionais. Uma
investigação detida e apurada por parte da Corregedoria da Casa se
faz necessário para esclarecer todas essas denúncias que pesam
contra o Deputado Pastor Marco Feliciano
III
– DAS RELAÇÕES DO DEP. PASTOR MARCO FELICIANO COM A WAP TV
Destaque-se
o exame imperativo, pela Corregedoria da Casa, dos vínculos entre o
Deputado e a empresa de comunicação WAP TV, que teria como
roteirista e diretor artístico o Sr. Wellington Josoé Faria de
Oliveira, “Wel Wap”, secretário parlamentar na Câmara dos
Deputados, lotado no gabinete do Deputado Marco Feliciano.
A
WAP TV produziu, recentemente, um vídeo que, a par de defender e
“vitimizar” o Deputado Marco Feliciano, ataca colegas de
Representação, editando desonestamente suas falas, classificando-os
como “contra cristãos”, atribuindo-lhes atividades “obscuras”
e de “manipulação” e caracterizando atabaques e danças de
cultos de matriz africana como “sessão de ritual macabro”. O
vídeo, em sua fieira de mentiras, busca atribuir a gays e lésbicas
posturas violentas e assassinas, a partir de episódios isolados,
como se sua orientação afetiva determinasse esse comportamento, e
absurda defesa da pedofilia por parte dos movimentos LGBT, conforme
anexo.
Há
de ser investigada a utilização de servidores lotados no gabinete
do Deputado Marco Feliciano para serviços externos, não conectados
com a assessoria parlamentar.
IV
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
As
acusações que pesam contra o Deputado Federal Pastor Marco
Feliciano são graves. Conforme pode se aferir dos documentos ora
juntados, não se trata meramente de utilização irregular da verba
de gabinete (art. 5º, VII do Código de Ética e Decoro Parlamentar
da Câmara dos Deputados), que seria punível com a suspensão de
prerrogativas regimentais, mas sim de uma conduta incompatível com o
decoro parlamentar, punível com a perda do mandato, na forma do art.
4º II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos
Deputados, que dispõe:
“Art.
4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar,
puníveis com a perda do mandato:
II
– perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem,
no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas
(Constituição Federal, art. 55, §1º);”
V
– DOS PEDIDOS
Por
todo o exposto, requer seja realizada no âmbito da Corregedoria da
Câmara dos Deputados detida apuração de todas as denúncias ora
trazidas ao conhecimento desta Presidência.
Além
disso, requer seja intimado o referido Deputado, para que apresente
esclarecimentos à Corregedoria da Casa, e o estabelecimento do
devido processo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Requer,
por fim, tendo em vista a gravidade dos fatos ora revelados e a
importância do cargo de Presidente de Comissão Permanente (no caso,
o cargo de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias), a
adoção análoga do mesmo procedimento previsto no art. 7º, §7º
do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que prevê o afastamento
de membro do Conselho de Ética quando da instauração de processo
disciplinar, a seguir consignado:
Art.
7º...
§
7º A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova
inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato
afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo Presidente do
Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.
O
pedido ora formulado reside no mens
legis
do dispositivo. Nesse caso, a intenção do legislador ao prever o
afastamento de membro do Conselho de Ética, para além de evitar
possíveis influências no curso do processo, tem em vista a
preservação do bom nome e honorabilidade do Conselho de Ética.
Igual
trato deve ser adotado em relação à presidência de Comissões
Permanentes, vez que são cargos que, para além das funções
administrativas internas, têm uma função política representativa
da Câmara dos Deputados, de grande repercussão social.
Atenciosamente,