sábado, 5 de novembro de 2016
triste retorno do fascismo no Brasil
. Aqueles que residem em Ponta Grossa (PR) por trabalho ou por estudo e não transferiram seus títulos, não votaram, são responsáveis pela eleição lamentável do mais mediocre dos prefeitos do Brasil. Gestão 2017-2020. É claro que ele representa uma cultura que deixou de melhorar na região. É o resultado de uma escola que não ensina, ao gosto dos defensores da Escola sem partido, preferida pela legião de analfabetos funcionais que povoam o Brasil. Representa o fracasso de um ensino superior completamente alienado das necessidades da população. Com certeza, somos o município dos celulares, whatzaps, menos dos livros e da leitura.
triste retorno do fascismo no Brasil
. Aqueles que residem em Ponta Grossa (PR) por trabalho ou por estudo e não transferiram seus títulos, não votaram, são responsáveis pela eleição lamentável do mais mediocre dos prefeitos do Brasil. Gestão 2017-2020. É claro que ele representa uma cultura que deixou de melhor na região. É o resultado de uma escola que não ensina, ao gosto dos defensores da Escola sem partido, preferida pela legião de analfabetos funcionais que povoam o Brasil. Representa o fracasso de um ensino superior completamente alienado das necessidades da população. Com certeza, somos o município dos celulares, whatzaps, menos dos livros e da leitura.
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
ADUSP e a violência policial contra manifestantes em defesa da democracia
Repúdio ao processo de impeachment e à repressão às manifestações de oposição ao governo Temer
Desde a sua reorganização, no difícil período da ditadura militar, a atuação da Adusp, entidade de representação dos docentes da USP, caracterizou-se pela luta por democracia, pela defesa intransigente dos direitos humanos e pelo posicionamento firme contra a imensa desigualdade social que persiste no país.
Coerente com essa trajetória, a Diretoria da Adusp manifestou-se contrária ao impeachment, em nota de dezembro de 2015, não por razões de cunho partidário ou governista, mas por entender que o processo todo estava sujeito a manipulações por grupos de interesse, cujas agendas políticas encontravam-se muito distantes das necessidades da maioria da população. Além disso, a nota pontuava que o instrumento legal de impeachment, usado de modo indevido, deixava de ser um mecanismo de defesa da democracia, para tornar-se um meio de fragilizá-la, colocando em risco o processo de amadurecimento das práticas democráticas no país.
A partir da decisão do Senado em 31/8, a Diretoria da Adusp entendeu por bem reafirmar seu repúdio à materialização desse impeachment, com contornos de golpe de estado, que trará consequências ainda mais graves ao exercício dos direitos sociais, civis e políticos, como já se evidencia, por exemplo, nas anunciadas reformas da previdência e trabalhista e na proposta de congelamento e desvinculação de recursos públicos para a saúde e a educação.
A Diretoria da Adusp alerta, ainda, que é inaceitável a escalada de repressão e violências das polícias militar e civil, que se instalou em São Paulo e em outros estados, contra a população e manifestantes, que legitimamente se mobilizam em oposição ao impeachment e à investidura presidencial de Michel Temer.
São Paulo, 14 de setembro de 2016
Diretoria da Adusp
ADUSP e a violência policial contra manifestantes em defesa da democracia
Repúdio ao processo de impeachment e à repressão às manifestações de oposição ao governo Temer
Desde a sua reorganização, no difícil período da ditadura militar, a atuação da Adusp, entidade de representação dos docentes da USP, caracterizou-se pela luta por democracia, pela defesa intransigente dos direitos humanos e pelo posicionamento firme contra a imensa desigualdade social que persiste no país.
Coerente com essa trajetória, a Diretoria da Adusp manifestou-se contrária ao impeachment, em nota de dezembro de 2015, não por razões de cunho partidário ou governista, mas por entender que o processo todo estava sujeito a manipulações por grupos de interesse, cujas agendas políticas encontravam-se muito distantes das necessidades da maioria da população. Além disso, a nota pontuava que o instrumento legal de impeachment, usado de modo indevido, deixava de ser um mecanismo de defesa da democracia, para tornar-se um meio de fragilizá-la, colocando em risco o processo de amadurecimento das práticas democráticas no país.
A partir da decisão do Senado em 31/8, a Diretoria da Adusp entendeu por bem reafirmar seu repúdio à materialização desse impeachment, com contornos de golpe de estado, que trará consequências ainda mais graves ao exercício dos direitos sociais, civis e políticos, como já se evidencia, por exemplo, nas anunciadas reformas da previdência e trabalhista e na proposta de congelamento e desvinculação de recursos públicos para a saúde e a educação.
A Diretoria da Adusp alerta, ainda, que é inaceitável a escalada de repressão e violências das polícias militar e civil, que se instalou em São Paulo e em outros estados, contra a população e manifestantes, que legitimamente se mobilizam em oposição ao impeachment e à investidura presidencial de Michel Temer.
São Paulo, 14 de setembro de 2016
Diretoria da Adusp
segunda-feira, 18 de julho de 2016
O retorno do anticomunismo nos Campos Gerais no século 21
Minha resposta:
João Gualberto e Arnaldo, saúde e paz!Agradeço pela mensagem que me enviaram. Sempre leio ainda que nem sempre concorde.
Não consegui o e-mail do Constantino, autor do texto, a quem acho seria a pessoa mais acertada para o envio desta mensagem.
Achei o desabafo do Constantino otimista demais para o meu gosto. E há alguns erros históricos que levados a sério podem entusiasmar nossa população, aquela que anda longe dos livros bons a entender que 6 e meia dúzia sejam diferentes ou um melhor que o outro.
A corrupção no Brasil nem de longe começou com o PT e duvido que ele tenha ainda condições de aperfeiçoá-la. O mensalão, por exemplo, começou com a Coroa Portuguesa em 1420, pasmem, antes do descobrimento. Não era usado para comprar votos, para o resto se usava para tudo. Eleições não existiam. A corrupção percorreu o Império de forma discreta, educada e algumas vezes travestida de cultura. Em nossa fase republicana, logo que Prudente de Morais assumiu a presidência semeou-se o descalabro. Foi Campos Salles quem, de fato, a coroou. Se estamos assustados com a corrupção dos dias atuais, que comporta as facções da UDN (PMDB do Eduardo Cunha, PMDB do Temer, PPS dos limpinhos e socialistas da UDR, PSDB do Aécio dos aécioportos e propinas da Petrobrás, ou do FHC da propina da reeleição, DEMO do Agripinho Maia do tratamento dentário de R$ 70 mil ou do Ronaldo Cagado do trabalho escravo, PR dos bispos da Igreja do Pedir Maiscedo, que durou de 1945 a 2002 e por fim, dos aprendizes de corrupção, os discípulos da UDN denominados PETISTAS, petralhas, que tentando ser mais espertos que seus mestres, se deram mal.
A corrupção no Brasil não é partidária, é histórica. Não pertence a grupos, é oriunda da nossa cultura e da educação que recebemos em casa. Eu mesmo dancei para me livrar da malandragem médica num tratamento que tive que fazer. E olha lá, o pessoal não era nem recomendava qualquer espécie de comunismo. Assisto pessoas orgulhosamente pertencentes a sociedades secretas, instituições políticas, agremiações religiosas, guetos partidários, diferenciadas ideologias envoltas na corrupção. Não tenho carro, ando sempre a pé e várias vezes no dia. Difícil a rua em que atravesso e não percebo corrupção. Isso me faz lembrar do Prefeito reacionário que liderou o movimento "Fora Dilma" em sua cidade e meses depois foi preso pela Polícia Federal por desvio de verba da saúde ou daqueles que empolgados com o golpe institucional latino-americano em São Paulo caíram na máfia da merenda escolar. Esse é o nosso retrato.
Quanto as coisas que aconteceram com o travesti Hickmann, que bom que nossa sociedade hoje se solidariza com estes, pois tempos existiam que travestis e gays nenhum direito deveriam ter. E olha que em se tratando de quem tem muito dinheiro, pode pagar ótimos e experientes advogados, imaginem o restante da população brasileira.
Discordo no texto do Constantino a afirmação de que a Rede Globo esteja a serviço das esquerdas. Desde sua origem em 1950, o sistema sempre esteve ao lado das forças conservadoras do país e sempre que estas servem cuidadosamente seus interesses, nada os separa. Eu não assisto a Rede Globo. Tenho uma boa biblioteca para me divertir.
Deixo a todos vocês o meu abraço. Penso que o patrulhamento ideológico seja de esquerda ou do fascismo não vão bem.
Tchurma
O pior mesmo, é que estes degenerados, seres da pior espécie são cegos, surdos, doentes mentais e morais que continuarão a apoiar a pestilência de um Partido com seus associados, simpatizantes e "admiradores. Registra-se essa quadrilha como Partido político, uma organização criminosa, imunda e nefanda, e todos engolem a isca envenenada...
Não é à toa que o planeta marcha para a destruição de mais uma raça dentre as dezenas já desaparecidas e que a História manipulada por falsos letrados impôs e impõe aos povos desprevenidos, inclusive sem a mínima assistência e simples orientação das ditas RELIGIÕES que também desejam que todos se danem, construindo incessantemente seus suntuosos templos, ( por certo superfaturados) enquanto o verdadeiro TEMPLO do Criador é um CORPO HUMANO, máxima MARAVILHA cósmica...na Terceira Dimensão.
Ninguém quer observar seriamente a destruição contínua de pequenas e grandes nações, e o pior é que os "fabricantes" destas mesmas guerras, que se alastram pelo planeta, continuam, por trás dos panos, a fornecer apoio moral, político, e armamentos mortíferos a todos, descartando-se de material de matança já obsoletos, fabricando mais tecnologia desumana.
E aqui , no país Tupiniquim ,vemos que não é só com armas que se destrói um povo ou nação, mas um demoníaco pseudo partido político, que deveria ter seu Alvará cassado, mas que ainda é conveniente para a estrutura podre e imunda que aí está.
E temos que também suportar a arenga política de: transparência, honestidade, democracia, melhora na Educação e Saúde, blá-blá-blá, esperando que todos MORRAM, depois de idiotamente ir votar, - é claríssimo!! Será você mais um IDIOTA? Que nojo. *
* *
(Enviada por amattos1936@hotmail.com com o anexo abaixo também)
Nada é mais exasperante para as pessoas decentes no Brasil do que a completa inversão de valores, coisa que vem de longa data e culminou na chegada do PT ao poder. Que, por sua vez, foi o responsável por uma degradação bem mais acelerada de nossos valores, uma vez que o péssimo exemplo vinha de cima. Um presidente “popular”, defensor dos pobres, que não passava de um safado oportunista, chefe de quadrilha, que teve até a sede de seu instituto bancada por uma empreiteira. É o retrato da podridão nacional.
João Gualberto Corrêa Junior
João Gualberto e Arnaldo, saúde e paz!Agradeço pela mensagem que me enviaram. Sempre leio ainda que nem sempre concorde.
Não consegui o e-mail do Constantino, autor do texto, a quem acho seria a pessoa mais acertada para o envio desta mensagem.
Achei o desabafo do Constantino otimista demais para o meu gosto. E há alguns erros históricos que levados a sério podem entusiasmar nossa população, aquela que anda longe dos livros bons a entender que 6 e meia dúzia sejam diferentes ou um melhor que o outro.
A corrupção no Brasil nem de longe começou com o PT e duvido que ele tenha ainda condições de aperfeiçoá-la. O mensalão, por exemplo, começou com a Coroa Portuguesa em 1420, pasmem, antes do descobrimento. Não era usado para comprar votos, para o resto se usava para tudo. Eleições não existiam. A corrupção percorreu o Império de forma discreta, educada e algumas vezes travestida de cultura. Em nossa fase republicana, logo que Prudente de Morais assumiu a presidência semeou-se o descalabro. Foi Campos Salles quem, de fato, a coroou. Se estamos assustados com a corrupção dos dias atuais, que comporta as facções da UDN (PMDB do Eduardo Cunha, PMDB do Temer, PPS dos limpinhos e socialistas da UDR, PSDB do Aécio dos aécioportos e propinas da Petrobrás, ou do FHC da propina da reeleição, DEMO do Agripinho Maia do tratamento dentário de R$ 70 mil ou do Ronaldo Cagado do trabalho escravo, PR dos bispos da Igreja do Pedir Maiscedo, que durou de 1945 a 2002 e por fim, dos aprendizes de corrupção, os discípulos da UDN denominados PETISTAS, petralhas, que tentando ser mais espertos que seus mestres, se deram mal.
A corrupção no Brasil não é partidária, é histórica. Não pertence a grupos, é oriunda da nossa cultura e da educação que recebemos em casa. Eu mesmo dancei para me livrar da malandragem médica num tratamento que tive que fazer. E olha lá, o pessoal não era nem recomendava qualquer espécie de comunismo. Assisto pessoas orgulhosamente pertencentes a sociedades secretas, instituições políticas, agremiações religiosas, guetos partidários, diferenciadas ideologias envoltas na corrupção. Não tenho carro, ando sempre a pé e várias vezes no dia. Difícil a rua em que atravesso e não percebo corrupção. Isso me faz lembrar do Prefeito reacionário que liderou o movimento "Fora Dilma" em sua cidade e meses depois foi preso pela Polícia Federal por desvio de verba da saúde ou daqueles que empolgados com o golpe institucional latino-americano em São Paulo caíram na máfia da merenda escolar. Esse é o nosso retrato.
Quanto as coisas que aconteceram com o travesti Hickmann, que bom que nossa sociedade hoje se solidariza com estes, pois tempos existiam que travestis e gays nenhum direito deveriam ter. E olha que em se tratando de quem tem muito dinheiro, pode pagar ótimos e experientes advogados, imaginem o restante da população brasileira.
Discordo no texto do Constantino a afirmação de que a Rede Globo esteja a serviço das esquerdas. Desde sua origem em 1950, o sistema sempre esteve ao lado das forças conservadoras do país e sempre que estas servem cuidadosamente seus interesses, nada os separa. Eu não assisto a Rede Globo. Tenho uma boa biblioteca para me divertir.
Deixo a todos vocês o meu abraço. Penso que o patrulhamento ideológico seja de esquerda ou do fascismo não vão bem.
Tchurma
O pior mesmo, é que estes degenerados, seres da pior espécie são cegos, surdos, doentes mentais e morais que continuarão a apoiar a pestilência de um Partido com seus associados, simpatizantes e "admiradores. Registra-se essa quadrilha como Partido político, uma organização criminosa, imunda e nefanda, e todos engolem a isca envenenada...
Não é à toa que o planeta marcha para a destruição de mais uma raça dentre as dezenas já desaparecidas e que a História manipulada por falsos letrados impôs e impõe aos povos desprevenidos, inclusive sem a mínima assistência e simples orientação das ditas RELIGIÕES que também desejam que todos se danem, construindo incessantemente seus suntuosos templos, ( por certo superfaturados) enquanto o verdadeiro TEMPLO do Criador é um CORPO HUMANO, máxima MARAVILHA cósmica...na Terceira Dimensão.
Ninguém quer observar seriamente a destruição contínua de pequenas e grandes nações, e o pior é que os "fabricantes" destas mesmas guerras, que se alastram pelo planeta, continuam, por trás dos panos, a fornecer apoio moral, político, e armamentos mortíferos a todos, descartando-se de material de matança já obsoletos, fabricando mais tecnologia desumana.
E aqui , no país Tupiniquim ,vemos que não é só com armas que se destrói um povo ou nação, mas um demoníaco pseudo partido político, que deveria ter seu Alvará cassado, mas que ainda é conveniente para a estrutura podre e imunda que aí está.
E temos que também suportar a arenga política de: transparência, honestidade, democracia, melhora na Educação e Saúde, blá-blá-blá, esperando que todos MORRAM, depois de idiotamente ir votar, - é claríssimo!! Será você mais um IDIOTA? Que nojo. *
* *
(Enviada por amattos1936@hotmail.com com o anexo abaixo também)
Nada é mais exasperante para as pessoas decentes no Brasil do que a completa inversão de valores, coisa que vem de longa data e culminou na chegada do PT ao poder. Que, por sua vez, foi o responsável por uma degradação bem mais acelerada de nossos valores, uma vez que o péssimo exemplo vinha de cima. Um presidente “popular”, defensor dos pobres, que não passava de um safado oportunista, chefe de quadrilha, que teve até a sede de seu instituto bancada por uma empreiteira. É o retrato da podridão nacional.
Mas não é o único. Basta ver as novelas da TV Globo para verificar como tudo é trocado em nosso país. O empresário precisa ser sempre um canalha, um traidor mentiroso, um ladrão. O idealista de esquerda é sempre o santo na história, aquele cheio de boas intenções que vai lutar contra os poderosos em nome da “justiça social”. Isso é bem mais velho do que o Chico!
Após décadas de lavagem cerebral esquerdista, os bandidos são vistos como “vítimas da sociedade”, enquanto os empreendedores são tratados como os verdadeiros bandidos. O sujeito honesto, trabalhador, que não pede nada ao estado, e que logrou êxito por mérito próprio é tido como “explorador”, além de “otário”, enquanto o “malandro” é quem segue os passos de Lula e faz de tudo para se dar bem na vida, não importando os meios.
Enfim, somos um país culturalmente destruído, tomado pela inversão de valores propagada por gente imoral, pérfida, que lota as hostes esquerdistas. E talvez não haja exemplo mais evidente do que a decisão de processar o cunhado da modelo Ana Hickman por homicídio doloso, quando ele simplesmente reagia a uma agressão que colocava em risco sua família. Já comentei aqui o assunto, mas volto a ele para divulgar esse trecho da entrevista que a modelo concedeu, desabafando sobre o absurdo da coisa:
A indignação da família é a de todos os brasileiros decentes, que não aguentam mais tanta inversão, tanta degradação moral. Falo até bastante de economia, que é minha formação, mas alguns leitores acham que deveria falar mais ainda de temas econômicos e não entrar tanto em temas culturais e morais. Discordo veementemente. Não vivemos nesse atraso, nessa miséria à toa, num vácuo de valores. É o arcabouço cultural que permite esse estrago todo por parte de uma quadrilha como o PT.
Enquanto não mudarmos essa cultura, não resgatarmos certos valores morais, nada vai melhorar muito. Tudo será cosmético, paliativo. A guerra é cultural. Quando predomina uma mentalidade de “malandragem”, quando bandidos são tratados como vítimas e vítimas como bandidos, quando toda a retórica esquerdista contamina os debates e a imprensa, não adianta falar de inflação ou privatização apenas. O buraco é bem mais embaixo!
O Brasil cansa. E cansa por conta dessa insistência em valores deturpados. Que tipo de mensagem estamos transmitindo aos nossos jovens? Que a honra não vale nada? Que a legítima-defesa é um crime? Que é errado defender seus familiares? Que o melhor é nunca confrontar um bandido, pois isso pode ser mais perigoso do que fazer tudo que ele manda? Que valores queremos deixar para nossos filhos? Esses aí que permitiram a chegada do PT ao poder e, com ele, a destruição total do país?
Rodrigo Constantino
FONTE: SITE RODRIGO CONSTANTINO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://rodrigoconstantino.com/artigos/o-que-mais-desespera-no-brasil-e-completa-inversao-de-valores/
João Gualberto Corrêa Junior
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 28.048-D
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Análise crítica do acesso à informação e participação dos munícipes de Ponta Grossa nas políticas públicas voltadas ao desporto
ANÁLISE CRÍTICA DO ACESSO A INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS
MUNÍCIPES DE PONTA GROSSA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS
AO DESPORTO
RESUMO
O Brasil nos últimos anos vem sediando os maiores eventos desportivos
do mundo. Para o desenvolvimento do esporte no país a Carta Magna
estabeleceu o esporte como um direito fundamental do cidadão, sendo que nos
Estados e Municípios foram garantidos estes direitos mediante a criação de
secretarias e fundações de esporte. Entretanto, para que o cidadão possa
participar das políticas públicas e para saber como estes órgãos estão investindo
os recursos públicos, uma das ferramentas a serem utilizadas é a informação.
Neste sentido, a Lei 12.527/2011 vem dispor sobre os procedimentos a serem
observados pelas repartições públicas sobre como proceder para garantir a
todos o acesso a informações, previsto na Constituição Federal. Este estudo, de
cunho descritivo de campo, objetivou analisar se os mecanismos utilizados pela
Fundação Municipal de Esporte, buscando a divulgação das informações
relativas ao desporto, permitem à comunidade conhecer as suas ações e ainda,
se a participação dos munícipes no Conselho Municipal de Esporte e Recreação
da cidade de Ponta Grossa é democrática. Para o desenvolvimento desta
pesquisa foram analisadas: a) as publicações disponíveis na página da
Fundação Municipal de Esporte durante o ano de 2015; b) as publicações no
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), referentes ao
esporte no ano de 2015; e a lei que instituiu o Conselho Municipal de Esporte e
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Recreação (CMER). Como referencial teórico utilizou-se de: leis, decretos, livros,
jornais, revistas, trabalhos científicos disponíveis na Internet, requerimentos e
ofícios da Câmara Municipal de Ponta Grossa e do Observatório Social de Ponta
Grossa. Após análise dos dados, pode-se concluir que as informações
disponíveis pela Fundação Municipal de Esporte são insuficientes para a
população acompanhar as políticas públicas voltadas ao esporte no município,
sendo que esta atitude fere a Lei de Acesso à Informação. Portanto, na forma
como foi constituído o Conselho Municipal de Esporte e Recreação, constatouse
que inexiste a participação efetiva da população na elaboração das políticas
públicas voltada ao esporte no município de Ponta Grossa.
Palavras chave: Esporte, lei de acesso à informação, conselho municipal
ABSTRACT
The Brazil in recent years has been hosting the highest sporting events in
the world. For the development of sports in the country the Magna Carta
established the sport as a fundamental right of the townie, and in the states and
cities were guaranteed these rights by creating secretariats and sports
foundations. However, for townie to participate in public policy and to learn how
these organs are investing public resources, one of the tools to be used is
information. In this sense, the Law 12,527 / 2011 is available on the procedures
to be followed by government departments on how to ensure access to all the
information provided for in the Federal Constitution. This study, descriptive nature
of the field, aimed to analyze the mechanisms used by the City Sports
Foundation, seeking the disclosure of information relating to sport, let the
community know their actions and if the participation of townies in the Municipal
Council of Sports Recreation and the city of Ponta Grossa is democratic. For the
development of this research were analyzed: a) publications available in the
Municipal Sport Foundation page during the year 2015; b) the publication in the
Official Gazette of the City of Ponta Grossa (PMPG) for the sport in the year 2015;
and the law which established the Municipal Council of Sport and Recreation
(CMER). As a theoretical framework used is: laws, decrees, books, newspapers,
magazines, scientific works available on the Internet, applications and crafts of
the City of Ponta Grossa and the Social Observatory of Ponta Grossa. After
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analyzing the data, it can be concluded that the information available by the
Municipal Sport Foundation are insufficient for the population follow public
policies to sport in the city, and this attitude hurts the Access to Information Act.
Therefore, in the way the City Council Sport and Recreation was established, it
was found that does not exist the effective participation of the population in the
development of public policies focused on the sport in the city of Ponta Grossa.
Key words: Sports, information accesses law, Municipal Council
INTRODUÇÃO
O esporte no Brasil foi elevado ao patamar de direito constitucional pela
Carta Republicana de 1988. Ao declarar o dever do Estado em incentivar a
prática esportiva, a Constituição Brasileira demonstrou a importância da prática
desportiva no contexto da sociedade brasileira. Segundo Tubino (2002) uma das
consequências mais importantes da inclusão do esporte no texto Constitucional,
cingiu-se ao fato de que inúmeras constituições estaduais fizeram referência ao
esporte, já que de acordo com o inciso IX do artigo 24 da CF/88, compete aos
Estados legislar concorrentemente sobre o desporto, senão vejamos:
Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação.
Seja na forma de esporte formal ou não-formal, portanto, de altorendimento
ou educacional, isto contribuiria para que o país viesse a sediar os
principais megaeventos esportivos internacionais. Estes primeiros anos do
século XXI, deixaram o Brasil marcado na história, como o único país da América
Latina a sediar, em menos de 10 anos, os principais megaeventos esportivos.
Em 2007, o país organizou pela segunda vez os Jogos Pan-Americanos;
em 2011, pela primeira vez organizou os V Jogos Mundiais Militares; também
pela primeira vez em 2013, organizou a Copa das Confederações, sendo que,
um ano depois sediou a Copa do Mundo, após 64 anos. Para fechar a lista de
grandes eventos no Brasil, o país sediará em 2016 o maior evento esportivo do
mundo, ou seja, as Olimpíadas.
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Mas, a realização destes eventos no Brasil só foi possível devido ao povo
brasileiro gostar de praticar e assistir eventos esportivos, pois o esporte constituise
num dos fenômenos de maior impacto social, nos tempos atuais, mobilizando
milhares de pessoas direta e indiretamente, tornando-se um dos mais rentáveis
segmentos em termos de marketing, propaganda e comercialização (Da Silva e
Silva, 2015).
O dispositivo constitucional que estabelece que é dever do Estado
fomentar práticas desportivas formais e não-formais é o artigo 217, que está
inserido na Secção III – Do Desporto, que esta no Capítulo III – Da Educação,
Da Cultura e do Desporto, do Título VIII – Da Ordem Social. A partir desta
determinação, não resta alternativa ao Poder Público, senão a obrigatoriedade
de incentivar, promover e manter programas de lazer, jogos, atividades físicas
recreativas e práticas esportivas, in verbis:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais,
como direito de cada um, observados:
(...)
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
(...)
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Observa-se, que o inciso II, do art. 217, deixa claro que os entes federados
devem destinar recursos para promoção do desporto, primordialmente o
educacional e, posteriormente, ao desporto de alto rendimento. Para o
desenvolvimento do esporte no Brasil, este vem recebendo apoio dos órgãos
públicos, que estão investindo no esporte por meio da criação de leis que
incentivam e facilitam o investimento em projetos de entidades
desportivas. Existem como exemplos de legislação aplicada ao tema, a Lei
10.264/01 e a Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterada pela Lei
11.472/2007. Com os recursos oriundos das leis de incentivo ao esporte, os
entes federados devem incentivar a prática do desporto através da criação de
políticas públicas que visem ao aumento da prática esportiva, melhorando,
assim, a qualidade de vida das pessoas.
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No Brasil, cada ente da federação possui um órgão encarregado pela
organização das políticas públicas voltadas ao esporte. Atualmente o Ministério
do Esporte (ME) é o órgão federal responsável em desenvolver a Política
Nacional de Esporte. Visando não somente a propagação do esporte de
rendimento, o Ministério desenvolve ações de inclusão social por meio do
esporte, proporcionando à população brasileira o acesso gratuito à prática
esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano (ME, 2016).
No Paraná, o órgão do Estado responsável em desenvolver políticas
públicas voltadas ao esporte é a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo
(SEET), criada em 2013, através da lei 17.745. De acordo com o art. 3º da
referida norma, cabe a SEET “coordenar as ações que envolvem a estratégia
relativa a eventos esportivos e afins, de âmbito regional, nacional e internacional,
funcionando como órgão centralizador das informações no âmbito do Estado do
Paraná, de acordo com a regulamentação definida em decreto do Chefe do
Poder Executivo Estadual” (SEET, 2016).
A Constituição do Estado do Paraná reconhece no inciso IX, do art. 13,
que é sua responsabilidade, de forma concorrente com a União, desenvolver
políticas públicas voltadas ao esporte. A Seção III, composta pelos arts. 197 a
199 da Constituição paranaense é dedicada ao desporto e suas manifestações,
sendo descrito quais são os direitos assegurados pelo Estado do Paraná à
população, como pode ser observado abaixo:
Art. 197. É dever do Estado fomentar as atividades desportivas em todas as
suas manifestações, como direito de cada um, assegurando:
I - autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e
funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte
educacional e amador;
III - incentivo a programas de capacitação de recursos humanos, à pesquisa e
ao desenvolvimento científico aplicado à atividade esportiva;
IV - criação de medidas de apoio e valorização do talento desportivo;
V - estímulo à construção, manutenção e aproveitamento de instalações e
equipamentos desportivos e destinação de área para atividades desportivas,
nos projetos de urbanização pública, habitacionais e nas construções
escolares;
VI - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;
VII - equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e
desportivas pelos portadores de deficiência.
Art. 198. Caberá ao Estado estabelecer e desenvolver planos e programas de
construções e instalações desportivas comunitárias para a prática do desporto
popular.
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Art. 199. O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Já a nível municipal na cidade de Ponta Grossa, o órgão responsável por
elaborar as políticas públicas voltadas ao esporte é a Fundação Municipal de
Esporte (FUNDESP).
Para que as ações públicas voltadas ao esporte possam efetivamente vir
ao encontro das necessidades da população, esta deve procurar se informar
sobre quais são os programas governamentais voltados ao esporte, que estão
sendo propostas ou desenvolvidas pelo Poder Público.
O direito à informação ganhou reforço considerável com a promulgação
da Lei 12.527, em 18 de novembro de 2011, a qual vem dispor sobre os
procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir, a todos, o acesso a informações previsto na
Constituição Federal.
Com o fim do período ditatorial e a promulgação da Constituição Federal
de 1988, o acesso à informação pública foi elevado ao patamar de direito
fundamental, previsto no art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, LXXII, bem como no art. 37.
Inciso do art. 5º e art. 37, in verbis:
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (vide Lei 12.527, de
2011);
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998).
Outra lei que ampliou a transparência na gestão pública e o direito do
cidadão, no Brasil, ao acesso a informação principalmente envolvendo a
aplicação do dinheiro público, foi a Lei Complementar nº. 101/00 e suas
alterações posteriores praticadas pela Lei Complementar nº. 131/09. Tal lei traz
7
no art. 48, procedimentos para a transparência da gestão pública, expressos no
Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização), senão vejamos:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei
Complementar nº 131, de 2009).
(...)
Para enfrentar o desvio do dinheiro público, a corrupção e acompanhar a
aplicação correta dos recursos públicos, uma das ferramentas necessária a
população seria ter acesso à informação.
Ao obter informações dos órgãos públicos, sejam estes municipais,
estaduais ou federais, o cidadão tem a possibilidade de acompanhar como o
dinheiro público está sendo utilizado e tem a oportunidade de passar a ser um
fiscal da correta aplicação desses recursos. “O ‘cidadão-fiscal’ é um agente
relevante no processo de fiscalização da utilização responsável dos recursos
públicos, atuando como elemento inibidor da corrupção, de fraudes e da
malversação de recursos públicos” (BRASIL, 2011, p. 2):
A população saberá que as informações públicas são um bem de propriedade
de todos os brasileiros [...] e não um instrumento de poder deste ou daquele
governante, deste ou daquele funcionário público. Os corruptores e os corruptos
que se escondem sob o manto da desinformação e do segredo serão expostos
pelo dever da transparência, pela luz do dia. A ética e os éticos só tendem a
ganhar (Canela e Nascimento, 2009, p. 35).
No caso do Brasil, apesar de alguns mecanismos serem criados com o
objetivo de viabilizar o acesso à informação, se está diante de uma realidade
social na qual o povo torna-se mal informado justamente por não saber como
obter a informação desejada.
De acordo com informações publicadas pelo Instituto Paulo Montenegro,
citadas por Rodrigues (2013), referentes ao nível de escolaridade do povo
8
brasileiro, os dados oficiais revelam que o índice de analfabetismo vem caindo
ano após ano, o que parece excelente. Por outro lado, sabe-se que estar
alfabetizado não é apenas ter um diploma de conclusão do ensino fundamental
ou médio, portanto, uma investigação mais minuciosa conduziu à conclusão de
que menos de 30% da população é considerada “alfabetizada em nível pleno”,
ou seja, possui capacidade de ler e interpretar um texto, por exemplo.
Desta forma, significa dizer que na verdade uma parte expressiva da
população está na condição chamada de “analfabeto funcional”, ou seja,
indivíduos que embora saibam reconhecer letras e números, são incapazes de
compreender e interprestar textos simples, bem como realizar operações
matemáticas mais elaboradas durante atividades cotidianas, para fazer frente às
demandas de seu contexto social e utilizá-las para continuar aprendendo e se
desenvolvendo intelectualmente.
Entre outras coisas, a dificuldade em se obter informações públicas para
participar na elaboração das políticas públicas levou a população a se organizar
para obtê-las, sendo que uma das formas da sociedade contribuir com as
políticas públicas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, foi por meio da
participação nos conselhos municipais. Entretanto, observa-se que os referidos
conselhos, não estão sendo criados a partir da iniciativa da população, mas sim,
pelas publicações de leis criadas a partir da iniciativa do executivo ou do
legislativo, que muitas vezes transformam esses conselhos em meros órgãos
consultivos, sem poderes para realmente interferirem nas propostas de uma
política pública que atenda realmente os anseios da sociedade.
Em contrapartida a essa maneira de conceber a participação da
população sem que esta tenha tomado a iniciativa, observa-se o surgimento de
instituições, que foram constituídas por iniciativa da sociedade civil organizada,
que realmente buscam fiscalizar a legalidade da aplicação e destinação das
verbas públicas, como por exemplo, o Observatório Social do Brasil. Em várias
cidades do Brasil, foram criados Observatórios Sociais (OS), que são integrados
por pessoas que buscam transformar o seu direito de indignar-se em atitude, em
favor da transparência e da qualidade de aplicação dos recursos públicos (OSB,
2016)
Apesar de alguns conselhos não serem um novo padrão de interações
entre o executivo e a população, estes órgãos são associações que encontram
9
seu fundamento constitucional na instituição da democracia participava e
asseguram a participação popular na gestão da coisa pública. O reconhecimento
desta entidade como um meio eficaz da sociedade participar da elaboração e
principalmente da fiscalização das políticas públicas, foi referenciada pela
Controladoria Geral da União (CGU, 2016), que destaca no Portal da
transparência que:
O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por
um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais
efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a
cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos
conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da
população na formulação e implementação de políticas públicas”
Hoje, mais do que nunca se discute no Brasil a participação do cidadão
na elaboração das políticas públicas, pois é o povo quem será diretamente
afetado pelas ações governamentais. Desta forma, a temática da “participação
popular”, principalmente nos governos locais, vem gerando inúmeras
discussões, pois é um tema central no processo de consolidação da cidadania e
da democracia no país (ROCHA, 2012).
Assim, o objetivo do presente estudo foi analisar se os mecanismos
utilizados pela Fundação Municipal de Esporte e Recreação do Município de
Ponta Grossa, para a divulgação das informações relativas ao desporto, permite
à comunidade conhecer as suas ações e se a participação dos munícipes no
Conselho Municipal de Esporte e Recreação é democrática e garante a
população uma participação efetiva na tomada de decisões relacionadas às
políticas públicas na área desportiva.
METODOLOGIA
Este estudo, de cunho descritivo de campo, objetivou analisar se os
mecanismos utilizados pela Fundação Municipal de Esporte, para a divulgação
das informações relativas ao desporto, permitem à comunidade conhecer as
suas ações, e se a participação dos munícipes no Conselho Municipal de Esporte
e Recreação da cidade de Ponta Grossa é democrática e garante a população
uma participação efetiva na tomada de decisões relacionadas às políticas
públicas aplicadas à área desportiva.
10
A pesquisa, quanto à abordagem foi qualitativa, cuja característica é o
aprofundamento do tema estudado na perspectiva interpretativa dos dados com
base na realidade, conforme esclarecem Mezzaroba e Monteiro (2006). Na fase
de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de análise dos dados o
método cartesiano. Desta forma a expressão dos resultados é composta de base
lógica indutiva (PASOLD, 2008).
Para o desenvolvimento desta pesquisa foram analisadas: a) as
publicações disponíveis na página da Fundação Municipal de Esporte durante o
ano de 2015; b) as publicações no diário oficial da Prefeitura Municipal de Ponta
Grossa (PMPG), referentes ao esporte no ano de 2015; e a lei que instituiu o
Conselho Municipal de Esporte e Recreação (CMER).
Como referencial teórico utilizou-se de: leis, decretos, livros, jornais,
revistas, trabalhos científicos disponíveis na Internet, requerimentos e ofícios da
Câmara Municipal de Ponta Grossa e do Observatório Social de Ponta Grossa.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Fundação Municipal De Esporte
A Fundação Municipal de Esporte foi criada a partir da publicação da Lei
nº 11.220, de 01 de janeiro de 2013, com sede instalada no mesmo prédio da
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme o Decreto nº 6711 de 15 de
janeiro de 2013, e Regimento Interno da Fundação disciplinado pelo Decreto
6921 de 22 de fevereiro de 2013.
De acordo com a Lei nº 11.220, a Fundação Municipal de Esportes é uma
entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, duração por tempo
indeterminado, sede e foro em Ponta Grossa, diretamente vinculada ao Prefeito
Municipal.
Anterior a criação da FUNDESP, a organização e planejamento e
aplicação das políticas públicas relativas ao esporte no município de Ponta
Grossa era desenvolvida pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação
(SER).
11
Hoje, a FUNDESP tem por finalidade planejar, promover, coordenar,
executar e acompanhar as ações na área dos esportes, promovidas pelo Poder
Público Municipal (art. 2º, Lei nº 11.220).
Para a divulgação das suas atividades esportivas, a FUNDESP faz uso de
sua página na internet (http://www.pontagrossa.pr.gov.br/fundesp). Para acessar
esta página, o cidadão deve acessar primeiro a página da PMPG, onde estarão
disponíveis vários links que direcionam o interessado a todos os órgãos da
PMPG, inclusiva a FUNDESP.
Na página da Fundação encontram-se disponíveis 26 links, divididos em
quatro categorias.
A primeira categoria refere-se à estrutura administrativa. Os links a serem
acessados dizem respeito a: agenda esportiva, carteira esportiva, projeto prata
da casa, lei de incentivo, cadastro de árbitros 2014.
Uma leitura superficial do conteúdo disponibilizado no link “agenda
esportiva”, pode induzir o cidadão a acreditar que várias atividades estão sendo
desenvolvidas pela FUNDESP. Entretanto, as informações ali presentes são
genéricas, por exemplo: são cinco as informações presentes nos documentos
postados na agenda esportiva (dia e horário, evento, responsável e local).
O leitor desatento, e que não possui outras informações, pode concluir
erroneamente que os atletas do município participaram de todas estas atividades
ali divulgadas, o que não é verdade, pois ali são divulgadas atividades que não
contaram com a presença de atletas do município, tampouco se explica o porquê
de haver um responsável.
Em adição, observa-se que na maioria das vezes, estas agendas são
divulgadas após a realização dos eventos, por exemplo, a agenda de setembro
é publicada em outubro, portanto, depois que todos os eventos programados
para o mês anterior ocorreram.
Outra informação constante desta página era o calendário dos circuitos
municipais de 2015. Poucos circuitos respeitaram as datas pré-determinadas
neste calendário, sendo que as alterações não foram publicadas na página onde
o referido calendário estava disponível. O não cumprimento do calendário
preestabelecido pela própria FUNDESP, levou o Observatório Social de Ponta
Grossa a cobrar informações sobre estas alterações, mediante o ofício nº
080/2015. Em resposta, através do ofício nº 2.043/2015, a FUNDESP apenas
12
justificou que as alterações nas datas de alguns eventos se faziam necessárias,
mas que o calendário estava em sua página. Como exemplo destas mudanças,
pode ser citado a competição de taekwondo que no calendário dos circuitos
estava programada para ocorrer no dia 16 de agosto, mas ocorreu em 27 de
setembro. Desta forma, se alguém desejasse participar de algum circuito que
não havia ocorrido dentro do período pré-estabelecido, tinha que procurar a
FUNDESP para se informar, pois esta não divulgou as alterações em sua página
eletrônica.
Havia também um circuito que estava sendo promovido pela FUNDESP e
que não foi divulgado no calendário de circuitos municipais, é o caso do circuito
de corrida de rua, que inclusive teve quatro etapas disputadas na cidade de
Ponta Grossa. Para a realização do circuito de corrida de rua, a FUNDESP,
lançou o Edital nº 002/2015, para a realização de um Pregão Eletrônico visando
à contratação de uma empresa especializada em cronometragem. Por meio do
ofício nº 071/2015, mais uma vez o Observatório Social cobrou da FUNDESP as
datas de realização das etapas do circuito de corrida de rua, já que a contratação
da empresa especializada em cronometragem ocorreu após a previsão inicial da
primeira etapa do circuito. Em resposta, via ofício nº 1.477/2015, a FUNDESP
apresentou o novo cronograma para competições de rua, contudo, não
introduziu as informações relativas a este circuito no calendário de circuitos
municipais.
No link “prata da casa”, as informações disponíveis não contemplaram a
realidade dos programas que se destinam a propiciar ajuda financeira aos atletas
do município. Os atletas beneficiados com a bolsa prata da casa foram divididos
em duas categorias: elite prata da casa e atletas prata da casa. Na lista da
categoria elite prata da casa, permite a população verificar a modalidade, valor
e o período de tempo que cada atleta será beneficiado com a bolsa atleta,
entretanto, são apenas 16 atletas relacionados nesta categoria. A soma dos
valores constante na página da FUNDESP, que seria paga a cada atleta, perfaz
o montante total de R$ 54.885,30 mil reais, o que corresponderia apenas a 26%
do valor destinado para este programa, que foi de R$ 212.000,00 mil reais.
Nas informações relativas à categoria “atletas prata da casa” não há
informação de quantos atletas foram beneficiados, as modalidades, o valor da
bolsa e nem o período de tempo dos benefícios, sendo que é nesta categoria
13
que há mais atletas participando. Desta forma, os munícipes não conseguem
identificar em sua totalidade, quem são os atletas que ganham para representar
o município nas competições que participa. A Lei nº 12.172, de 15/05/2015,
autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar FUNDESP recursos para vários
projetos, entre estes o Prata da Casa e Seleções Municipais 2015. Ocorre que
dentro do projeto Seleções Municipais há também previsão de ajuda de custo a
atletas e técnicos, na forma de “bolsa Incentivo”, sendo que o valor destinado a
este projeto foi de R$ 270.000,00 mil reais. Portando, não há qualquer
informação na página da FUNDESP de quem seriam estes atletas e técnicos
beneficiados.
Tendo em vista a ausência destas informações, a Câmara Municipal, por
meio do requerimento nº 468/2015, solicitou ao Chefe do Poder Executivo,
informações relativas ao nome, modalidade, valor da bolsa, e número de
parcelas recebidas e a receber na categoria bolsa prata da casa ou bolsa
incentivo. Contudo, as informações prestadas pela PMPG, via ofício nº
1.799/2015, não contemplou nenhum dos itens solicitados, demonstrando o
descaso do Poder Executivo em fornecer informações sobre a aplicação de
recursos públicos no meio esportivo. Desta forma, a Câmara Municipal voltou a
requerer as informações mediante o encaminhamento do requerimento nº
564/2015, que teve sua resposta mediante o ofício nº 2.058/2015, que pasme,
mais uma vez não contemplou as informações solicitadas.
Outra instituição que buscou estas informações, mas também não obteve
êxito, foi o Observatório Social. Em maio de 2015, por meio do ofício nº 057/2015,
a entidade solicitou da FUNDESP informações sobre a destinação de recursos
públicos para vários projetos, dentre eles, o prata da casa e as seleções
municipais. Como as informações prestadas no ofício nº 932/2015 não
contemplavam o solicitado, a FUNDESP foi novamente notificada, desta vez,
mediante o encaminhamento pelo OS do ofício nº 076/2015. Contudo, seguindo
os exemplos passados, a FUNDESP não encaminhou as informações
solicitadas, sendo apenas agregadas mais algumas informações em sua
resposta no ofício nº 1.801/2015.
Cabe destacar, que quando se comparam os documentos encaminhados
pela FUNDESP, seja através da Câmara de Vereadores ou do OS, relativos ao
fornecimento das informações dos atletas beneficiados no programa prata da
14
casa ou bolsa incentivo, as informações são diferenciadas, não permitindo,
portanto, que se descubram quais são os atletas do município que foram
agraciados com a bolsa prata da casa ou bolsa incentivo.
Os valores disponíveis em 2015 para a manutenção das atividades do
programa prata da casa, de acordo com a Lei nº 12.172/15, foi de R$ 212.000,00
(duzentos e doze mil reais), e do projeto Seleções Municipais foi de R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo que nenhuma prestação de
contas sobre estes programas foi encontrada na página da FUNDESP.
A segunda categoria de informações diz respeito aos campeonatos. Ali
são divulgadas as informações relativas aos campeonatos.
Há três links disponíveis: CEM - Campeonato Estudantil Municipal; JEEM
- Jogos Estudantis das Escolas Municipais; e o do JEM - Jogos Estudantis
Municipais. Nestes links, as informações são as mais organizadas e detalhas da
FUNDESP. As informações ali divulgadas não envolvem recursos públicos, o
que parece favorecer sua organização e transparência.
Ao contrário da segunda categoria, a terceira não traz as informações de
forma completa, apesar de ser a que possui maior número de links. As
informações desta categoria são relativas às “modalidades desportivas”, ou seja,
as modalidades que são praticadas no município e que segundo as informações
descritas nas agendas esportivas, existe um responsável no município para tal
mister. São 13 os links ali disponíveis relativos aos seguintes esportes: atletismo,
bocha, bolão, ciclismo, copinha de futebol, corrida rústica, judô, karatê, natação,
taekwondo, tênis de mesa, vôlei de praia e xadrez.
Quando se acessa estes links, observa-se que na maioria não há
nenhuma informação, ou seja, leva o cidadão a acreditar que nada está sendo
desenvolvido nestas modalidades no município. Em outros aparecem o
regulamento e resultados de algumas etapas.
Portanto, observa-se que o responsável pela modalidade, que está
descrito na agenda esportiva, não abastece de informações estes links, que
deveriam contar com todas as informações dos circuitos que serão realizados
em cada modalidade (data do evento, regulamento, local, ficha de inscrição,
resultados).
Na última categoria de informações disponíveis na página da FUNDESP,
estão as informações relativas à “Copa Cidade”. Ali há links para acessar
15
informações relativas a Copa nas seguintes modalidades: basquetebol, futebol,
futsal, handebol e voleibol.
Dos cinco links ali disponíveis apenas dois trazem algumas informações
ao público, são eles o do futsal e do voleibol. Portanto, mais uma vez observase
que não há qualquer informação ao público sobre as atividades desportivas
desenvolvidas no município de Ponta Grossa, pela FUNDESP.
Até o momento, foram descritos os locais que teoricamente a população
poderia encontrar informações relativas às atividades esportivas desenvolvidas
em Ponta Grossa, pela FUNDESP, já que todos os links descritos se encontram
na página da fundação.
Algumas atividades esportivas são oferecidas a população por meio de
projetos, sendo que a FUNDESP desenvolve projetos da própria fundação ou
faz parcerias com pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, as pessoas vão até a
FUNDESP, apresentam os projetos e, uma vez selecionados e aprovados,
passarão a receber recursos públicos para o seu desenvolvimento.
Algumas informações básicas sobre alguns destes projetos, podem ser
encontradas no link “lei de incentivo”, contudo informações de como está
ocorrendo o desenvolvimento dos projetos e as prestações de contas destes,
não são encontradas na página da FUNDESP.
Com relação a valores, por exemplo: para o desenvolvimento do Projeto
Escola da Bola, foi previsto pela Lei nº 12.172/15, o valor de R$ 462.000,00
(quatrocentos e sessenta e dois mil reais), sendo que para o desenvolvimento
deste projeto, entre outras coisas, estava previsto a contratação de 30
profissionais de Educação Física. Entretanto, não foi divulgada pela FUNDESP
a forma de seleção dos professores contratados, quantos foram contratados
efetivamente, valor salarial e tampouco o local de atuação. Desta forma, a
Câmara Municipal mediante o requerimento nº 486/2015, solicitou informações
sobre esta contratação a PMPG, que respondeu via o Oficio nº 1.930/2015,
declarando que dos 30 professores previstos para desenvolver o projeto,
somente 16 haviam sido contratados, mas não informou a forma de seleção,
valor do salário, tampouco, onde os mesmos estavam trabalhando. Desta forma,
observa-se que nem os vereadores, que têm como função fiscalizar o trabalho
do executivo, conseguem que a FUNDESP informe de forma objetiva e
16
transparente, o modo como a verba pública está sendo aplicada em
determinados projetos.
A FUNDESP, através da Lei nº 12.215, publicada em 26 de junho de 2015,
também celebra convênios com outras entidades, visando o desenvolvimento de
algumas modalidades desportivas. Destes convênios os mais relevantes são:
Associação de Pais e Amigos do Karatê, que recebeu R$ 17.000, 00 (dezessete
mil reais); Associação de Pais e Amigos da Natação de Ponta Grossa, que
recebeu R$ 17.390,00 (dezessete mil trezentos e noventa reais); e a Liga de
Handebol dos Campos Gerais, que recebeu R$ 17.292,00 (dezessete mil
duzentos e noventa e dois reais). Com relação a todos estes valores repassados
a estas entidades, nada consta na página da FUNDESP.
Grande parte dos recursos da FUNDESP são gastos mediante licitações.
As licitações são empregadas para a compra de materiais de escritório, pneus
até a contratação de empresas para a prestação de serviço de arbitragem,
transporte etc. Foram realizados durante o ano de 2015, 11 (onze) Pregões
eletrônicos com valor variando entre R$ 1.919,86 (aquisição de material de
construção para ser utilizado em pequenos reparos no Ginásio de Esportes
Estanislau Stanislawczuk) a R$ 185.690,00, (aquisição de 10 (dez) academias
ao ar livre); seis Pregões eletrônicos com valores variando de: R$ 8.266,66 para
contratação de empresa prestadora de serviços especializados de iluminação e
sonorização da Cerimônia de Abertura dos Jogos Estudantis Municipais - XXXI
JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - X JEEM. Também registrese
o aporte de recursos, na ordem de R$ 618.830,00 para Contratação de
empresa, Associação ou Entidade especializada na prestação de serviços de
arbitragem para as competições realizadas pela Fundação Municipal de
Esportes. Ao todo, ocorreram cinco dispensas de licitação por limite, com valores
que variaram de: R$ 510,00 para aquisição de 01 (uma) roda automotiva para
ser utilizada no caminhão Agrale - PM 194 , até a soma de R$ 1.230,00 para
aquisição de pneus, câmaras e protetores de aro para serem usados no
caminhão Agrale – PM 194 da FME; também ocorreu uma inexigibilidade de
licitação no valor de R$ 128.508,00, para a contratação de empresa para
fornecimento de gás natural canalizado, para aquecimento da água da piscina
municipal e ainda, uma dispensa por justificativa da licitação no valor de R$
17
1.625,00, para contratação de empresa para prestação de serviço de impressão
e recorte de 25 (vinte e cinco) m² em adesivo vinil branco.
Pelo exposto, observa-se que uma fatia significativa dos recursos da
FUNDESP, são gastos mediante licitações. Os editais constando os detalhes do
certame licitatório, não estão disponíveis para o cidadão na página da
FUNDESP. Para ter acesso a estas informações o cidadão deve entrar na página
da PMPG e acessar o link licitações. Alguns destes editais também não estão
disponíveis na página da PMPG, apenas fazendo mera referência a sua
existência, mas não há como acessa-los. Também não há na página da
FUNDESP nenhuma prestação de contas referente a estes editais.
A partir dos dados apresentados observa-se que a Constituição, a Lei de
Acesso à Informação e a Lei nº 101/2000, não estão sendo observadas pela
FUNDESP, tendo em vista que a fundação omite ou não divulga, de forma clara,
as informações relativas aos seus gastos e atividades.
A Lei nº. 12.527 ratifica o dever de todas as instituições públicas de
disponibilizar permanentemente, em local de fácil acesso, as informações de
caráter geral e de interesse coletivo, que resultem de suas ações e obrigações,
independentemente de requerimento de quem quer que seja. Ademais, o caput
art. 37 da Constituição elenca a publicidade dos atos da administração como um
dos princípios fundamentais da administração pública. Portanto, a publicidade
das práticas administrativas é a regra, senão vejamos:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e
também ao seguinte:..." (grifei)
O mesmo princípio em questão é consagrado pela Lei nº. 8.429/92, que
prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
observância dos princípios da legalidade, da
impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são
afetos". (grifei)
Por não disponibilizar de forma clara a prestação de contas de seus
gastos, a fundação incorre no desrespeito à Lei Complementar nº. 101/00, que
no seu art. 48 prevê:
18
“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas...” (grifei)
Cabe destacar que o órgão instituído pelo município para fiscalizar a
realização dos projetos e a aplicação dos recursos destinados ao esporte pontagrossense,
é o Conselho Municipal de Esporte e Recreação (CMER).
Uma busca no site da Prefeitura de Ponta Grossa, mais especificamente
no link de legislação municipal, não permite encontrar a norma que instituiu o
Conselho Municipal de Esportes e Recreação. Portanto, se algum membro da
sociedade buscar neste link qualquer informação relativa ao CMER, não irá
encontrá-la, isto porque, o CMER foi criado a partir do Decreto nº 32 de 11 de
fevereiro de 2000, que regulamentava a Lei nº 6.309 – Lei de Incentivo ao
Esporte no Município de Ponta Grossa. Portanto, é o art. 13, do Capítulo II, dessa
Lei que instituiu o CMER, senão vejamos:
Art. 13 Fica instituído, na Secretaria Municipal de Esportes e Recreação o
Conselho Municipal de Esportes e Recreação, de natureza consultiva,
independente e autônomo, que averiguará e analisará os projetos esportivos,
recreativos e de lazer a ele apresentados, na forma regulamentar.
Segundo o parágrafo 1º do art. 13 do Decreto 32, define que o CMER teria
como objetivos:
a) sugerir propostas de políticas para o Esporte no âmbito municipal;
b) emitir parecer sobre os projetos apresentados para o incentivo fiscal,
respeitadas as políticas esportivas do município;
c) fiscalizar a realização dos projetos incentivados e a aplicação dos recursos
captados;
d) fiscalizar o cumprimento das leis já existentes que tenham ligação com o
esporte;
e) propor ao Poder Executivo aperfeiçoamento da Lei nº 6.309 e deste decreto;
f) propor a elaboração e o aperfeiçoamento da Legislação referente ao Esporte.
Como descrito anteriormente, o CMER foi instituído dentro da Secretaria
Municipal de Esportes e Recreação (SMER), e quem ficou responsável em
presidir o CMER, foi o próprio Secretário de Esporte do município, conforme
previsão do art. 14 da referida norma (O presidente do Conselho Municipal de
Esportes e Recreação será o Secretário Municipal de Esportes e Recreação, que
além do seu, exercerá o voto de qualidade).
19
Somando-se a isto, grande maioria dos membros deste conselho, são
pessoas ligadas à administração municipal, como pode ser observado no
conteúdo no parágrafo 2º do art. 13, in verbis:
I - Representante do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Esportes e Recreação;
b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Negócios
Jurídicos;
e) 1 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
f) 1 (um) representante da Paraná Esporte.
II - Representantes da Comunidade:
a) 1 (um) representante da Associação Comercial Industrial de Ponta Grossa;
b) 1 (um) representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física;
c) 1 (um) representante do Panathlon Club.
Em 21 de março de 2005, o Decreto nº 147 revogou o Decreto 32º,
entretanto, permaneceu a CMER vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e
Recreação. De acordo com o atual art. 12, O Decreto 147 reduziu os objetivos
do CMER, ou seja, dos seis objetivos inicialmente definidos, restaram somente
quatro, que de acordo com o parágrafo 1ª do artigo 12, seriam os seguintes:
a) emitir parecer sobre os projetos apresentados para o incentivo fiscal,
respeitadas as políticas esportivas do Município;
b) fiscalizar a realização dos projetos incentivados e a aplicação dos recursos
recebidos;
c) fiscalizar o cumprimento das leis já existentes que tenham ligação com o
esporte;
d) propor ao Poder Executivo aperfeiçoamento da Lei nº 6.309 e Lei nº 6.888.
Outra mudança constatada, foi a redução do número de representantes
da comunidade no conselho. No decreto anterior era composto por três, agora
são dois, pois o representante do “Panathlon Club” foi retirado, já que esta
entidade encerrou suas atividades, in verbis:
O CMER será composto da seguinte forma:
I - Representante do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Esportes e Recreação;
b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Negócios
Jurídicos;
e) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
f) 01 (um) representante da Paraná Esporte.
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II - Representantes da Comunidade:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial de Ponta Grossa;
b) 01 (um) representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física.
Entretanto, para que o cidadão tenha os seus direitos respeitados e possa
interagir na elaboração das políticas públicas, no momento da constituição de
um determinado conselho, há uma recomendação do CGU no sentido de que os
conselhos mantenham composição paritária, nesse sentido a CGU (2016)
destaca:
“Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre
Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é
formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais”
A partir da Constituição de 1988, que é conhecida como constituição
cidadã, inúmeros artigos buscam fortalecer a participação da sociedade na
elaboração das políticas públicas, como exemplo, pode-se destacar o inciso II
do artigo 204, que busca garantir a participação da sociedade na elaboração de
políticas públicas na área da assistência social, assim referindo-se:
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão
realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.
195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A composição do conselho como descrito anteriormente deve permitir
aos membros da sociedade discutir e ter condições de decidir, junto com os
gestores públicos, as melhores propostas para o emprego dos recursos públicos.
Não existe na legislação o número exato de representantes que cada conselho
deve conter, nem a proporção de cada seguimento que deve constituir o
conselho, mas neste sentido a CGU (2016), opina que:
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“Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo
que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante
da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão
representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há
exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança
alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de
representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de
entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do
SUS”
Ao se analisar a composição do Conselho Municipal de Esporte e
Recreação da cidade de Ponta Grossa, observa-se que o mesmo foi constituído
para ser submisso aos interesses do gestor público, para trabalhar para ele,
apoiando suas decisões, sem a menor chance de seus interesses não serem
aprovados pelo conselho, pois como descrito anteriormente “O presidente do
CMER é o Secretário Municipal de Esporte e Recreação, três de seus
subordinados são indicado por ele como conselheiros”, portanto, quatro
conselheiros são do próprio órgão gestor do município.
Em adição, mais dois indicados são de outras Secretárias do Município.
Desta forma, seis membros são ligados diretamente ao município. Como descrito
no inciso I, parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 147, constituem-se em oito
representantes do Poder Público no CMER e isto é completado com mais dois
representantes do Estado (Universidade Estadual de Ponta Grossa e Secretaria
de Esporte do Estado).
Para a comunidade exercer seu direito “democrático” foi estabelecido
duas vagas no referido conselho, como consta no inciso II do parágrafo 2º. Ora,
frente a esta composição, resta fazer a seguinte indagação: que tipo de
participação democrática exerce no CMER os cidadãos de Ponta Grossa?
O CMER deveria ser o local onde a sociedade e o gestor público
pudessem dialogar, negociar, deliberar sobre as políticas públicas voltadas a
área esportiva e recreacional do município e deveria ter sempre a perspectiva da
garantia destes direitos. Com a constituição do conselho de forma não-paritária,
observa-se que em Ponta Grossa não houve o rompimento com a tradição
autoritária, patrimonialista, de desigualdades e exclusão social presentes na vida
da população, refletida no modelo de Estado autocrático e centralizador.
Visando não permitir que surjam conselhos sem nenhuma independência,
onde somente os interesses do gestor público prevaleçam, o legislador no
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momento da formulação de lei ordinária que previa a criação do conselho,
destaca que devem ser órgãos colegiados, paritários e deliberativos, com
autonomia decisória. Algum exemplo de legislação ordinária que dispõe sobre
conselhos de políticas é a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu artigo 88, inciso
II, determina tornar obrigatória a existência de conselhos dos direitos da criança
e do adolescente em todos os níveis da Federação, destacando-se o caráter
deliberativo e controlador das ações, assegurada a participação paritária. Outro
exemplo é dado pelos art. 6º e 7º da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de
1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso e concebe o Conselho
Nacional do Idoso, definindo a forma de criação, a caracterização e as
competências dos conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais dos
direitos do idoso, afirmando seu caráter permanente, paritário e deliberativo.
Como pode ser observado nos exemplos acima, o que faltou para o
legislador municipal de Ponta Grossa, foi sensibilidade e postura democrática,
no momento da formulação da lei que instituiu o CMER, deixando de prever que
o mesmo teria efetivamente a participação democrática dos munícipes.
Recentemente com a criação da Fundação Municipal de Esporte, o
Decreto nº 147 foi revogado pelo Decreto nº 7790, de 16 de setembro de 2013,
mantendo o CMER submisso ao gestou público, como se observa na redação o
art. 11.
Art. 11 Fica instituído, na Fundação Municipal de Esportes o Conselho Municipal
de Esportes e Recreação - CMER, de natureza consultiva, independente e
autônomo, que averiguará e analisará os projetos esportivos, recreativos e de
lazer a ele apresentados, na forma regulamentar.
O número de participantes, bem como a sua distribuição autoritária
também foram mantidas com a publicação do Decreto nº 7790/2013.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como discutido anteriormente, a publicação da Lei nº 12.527/11,
conhecida como lei de acesso à informação, representou um marco na conquista
pelo acesso a informação pública, já que, na sua ausência, o cidadão e a
sociedade civil se sujeitavam a discricionariedade burocrática do serviço público,
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situação perniciosa para a construção de uma administração pública
transparente. Entretanto, mesmo como esta lei, observou-se que a FUNDESP
não disponibiliza em sua página na internet as informações básicas de suas
ações voltadas ao esporte.
Frise-se que a FUNDESP não disponibiliza aos cidadãos pontagrossenses,
qualquer prestação de contas na sua página na internet, sendo que
sequer há um link remissivo para outra página onde esta informação poderia ser
encontrada. Desta forma, observa-se uma violação não somente à lei de Acesso
a Informação, mas à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).
O desrespeito ao acesso às informações relativas às políticas públicas
voltadas ao esporte na cidade de Ponta Grossa, não se restringiu aos órgãos da
sociedade civil organizada (exemplo: Observatório Social do Brasil), mas a
Câmara Municipal que entre outras funções exerce, ou deveria exercer, a função
fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local,
principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas
apresentadas.
Como mencionados neste trabalho, o Legislador Municipal foi ignorado
pela FUNDESP, quanto ao pedido de algumas informações pertinentes à pasta,
demonstrando o despreparo do servidor público na prestação das informações
solicitadas ao Poder Legislativo Municipal, ou a omissão voluntária, demostrando
haver em um ambiente contaminado pela impunidade.
Outro órgão que se mostra atualmente sem nenhuma serventia para a
participação da sociedade ponta-grossense, no que diz respeito à discussão e
elaboração das politicas públicas voltadas ao esporte, foi o Conselho Municipal
de Esporte e Recreação, que além de ser meramente consultivo, não contempla
a representação de nenhuma entidade esportiva na sua constituição, seja de
ligas ou associações, além do que, 75% dos membros são do Poder Público,
descumprindo assim o princípio democrático na formação paritária do conselho.
Para construção de uma verdadeira política pública voltada aos anseios
da sociedade no campo esportivo, torna-se indispensável o acesso claro e
transparente à informação pública relativas as ações esportivas, além de uma
maior participação popular, fortalecendo assim os sistemas democráticos,
resultando em ganhos para todos.
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A ausência de informações, ou a manipulação das mesmas, nesta esfera
democrática, propicia a corrupção e cria barreiras ao desenvolvimento em geral.
Embora o acesso à informação pública não seja suficiente para o combate à
corrupção, mostra-se uma medida indispensável para enfrentá-la. Segundo
Medeiros, Magalhães e Pereira (2014) o acesso à informação pública e a
transparência não garantem o correto funcionamento da atividade pública, mas
sem eles é improvável que tal atividade ocorra sequer de maneira razoável.
Outros mecanismos de participação mostram-se essenciais e
complementares, tais como a criação de Conselhos Municipais, com a
participação paritária e o incremento à formação cultural participativa na
formulação de políticas públicas esportivas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: D.O.U. de
05/10/1988.
BRASIL. Constituição do Estado do Paraná. Paraná: Diário Oficial no
. 3116 de
5 de outubro de 1989.
BRASIL. Lei n° 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências. Brasília: D.U.O Seção 1 - 5/5/2000
BRASIL. Lei nº 11.220, de 1 de janeiro de 2013. Autoriza o poder executivo a
instituir a Fundação Municipal de Esportes. Ponta Grossa: Diário Oficial, Edição
nº 917 – ano V, 2013.
BRASIL. Decreto nº 7770, de 16 de setembro de 2013. Regulamenta a Lei
nº 6.309 - Lei de Incentivo ao Esporte do Município de Ponta Grossa. Ponta
Grossa: Edição nº 1.117 de 2013.
BRASIL. Transparência pública. 2011. Disponível
em:. Acesso em: 2 jan. 2016.
CANELA, Guilherme; NASCIMENTO, Solano (Coord.). Acesso à informação
e controle social das políticas públicas. Brasília: Artigo 19, 2009.
25
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Controle Social – Conselhos
municipais e controle social. Disponível em:
Acesso em: 7 jan 2016.
MEDEIROS, S. A. MAGALHÃES, R. PEREIRA, J. R. Lei de acesso à
informação: em busca da transparência e do combate à corrupção. Inf. Inf.,
Londrina, v. 19, n. 1, p. 55 – 75, jan./abr. 2014.
MEZZAROBA, O. MONTEIRO, C. S. Manual de metodologia da pesquisa no
Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.
MINISTÉRIO DO ESPORTE. O Ministério. Disponível em:
Acesso em: 19
fev 2016.
OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL. O que é um Observatório Social (OS).
Disponível em:
Acesso em: 20 fev 2016.
PASOLD, C. L. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed.
Florianópolis: Millennium Editora, 2008.
ROCHA, Jose Claudio. O papel dos conselhos municipais na implementação
das políticas públicas do estado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103,
ago 2012. Disponível em: . Acesso em: jan 2016.
RODRIGUES, G. W. A construção da democracia, entre a informação e o
conhecimento. Revista Direito e Inovação. v. 1, n. 1, p. 2-15, jul. 2013.
26
SECRETARIA DO ESPORTE E DO TURISMO. Histórico da SEET. Disponível
em:
Acesso em: 19 fev 2016.
TUBINO, M. J. G. 500 anos de legislação esportiva brasileira. Do Brasil – colônia
ao início do século XXI. Rio de Janeiro: Shape, 2002.
1 Especialização em Direito Administrativo – UEPG Prof. Dr. Alberto Inácio da Silva Graduado em Educação Física e Direito Orientadora: Profa. Ms. Regina Fátima Wolochn Departamento de Direito da UEPG Procuradora do Município de Ponta Grossa
[Políticas Públicas de Desporto, Alberto Inácio da Silva, Educação Física, Direito]
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Campos Gerais: presbiterianismo em 2015
“Ao perdermos o verdadeiro sentido do Natal, perdemos o próprio Cristo”, afirma o pastor Marcos Aurelio Jensen dos Santos, da Primeira Igreja Presbiteriana de Ponta Grossa, que está completando 100 anos de existência
Uma das instituições religiosas mais tradicionais da cidade, a Primeira Igreja Presbiteriana de Ponta Grossa (PIPPG) completou 100 anos de existência em 2015, com uma série de comemorações dedicadas aos seus membros. Ao longo desse primeiro século de trajetória, a igreja, como não poderia deixar de ser, enfrentou muitos obstáculos, tais como problemas financeiros, crescimento numérico, início de outras comunidades presbiterianas, manutenção da unidade e coesão dos membros. “Um século de existência representa uma gama enorme e variada de desafios. O maior desafio, todavia, foi o de conservar a identidade e permanecer fiel às Sagradas Escrituras”, explica o pastor Marcos Aurelio Jensen dos Santos, 41, que está à frente da igreja há 18 anos. Na entrevista a seguir, o sacerdote aborda as múltiplas facetas da vida em igreja, comenta aspectos relacionados à sua tradição religiosa e aproveita para refletir sobre a fé e o nascimento de Jesus Cristo no mês do Natal.
A Primeira Igreja Presbiteriana de Ponta Grossa está completando 100 anos de existência, numa época em que muitas igrejas abrem e fecham. Na visão do senhor, qual é o segredo do crescimento e estabilidade da igreja?
Primeiramente, a misericórdia de Deus. Em segundo lugar, a tradição histórica da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), denominação a qual pertence. Em terceiro lugar, os membros fiéis que jamais desistiram e deram continuidade a essa história até o seu centenário.
Quais foram os momentos mais marcantes da trajetória da igreja?
A história da Primeira Igreja Presbiteriana de Ponta Grossa é repleta de momentos marcantes. Podemos destacar o momento de consolidação experimentado na década de 1920, sob o pastorado do Rev. Haroldo Cook; a época da expansão experimentada na década de 1950 e início dos anos 60 com o pastorado do Rev. Pascoal Pitta; e o período de renovação experimentado na década de 1990, sob o pastorado do Rev. José Vicente de Lima Filho.
E quais foram os maiores desafios que a igreja enfrentou ao longo desse um século?
Um século de existência representa uma gama enorme e variada de desafios. Podemos citar os desafios financeiros, crescimento numérico, início de outras comunidades presbiterianas na cidade, manutenção da unidade e coesão dos membros. Costumo dizer que cada segundo da história da nossa igreja se traduz num grande milagre de Deus. O maior desafio, todavia, foi o de conservar a identidade e permanecer fiel às Sagradas Escrituras.
Toda igreja está sujeita a uma série de conflitos entre os membros e até entre os ministros. Na opinião do senhor, que qualidades não podem faltar ao bom líder de um templo?
A igreja é composta de pessoas, e de pessoas imperfeitas, diga-se de passagem. É normal e até inevitável que os conflitos surjam. Tudo faz parte de um processo de amadurecimento das pessoas e da comunidade. Muita coisa poderia ser dita sobre o perfil de um líder cristão, no entanto, vou me ater a estas: paciência, seriedade, amor, humildade e perseverança.
Muitas pessoas não conhecem as diferenças entre os diversos ramos do protestantismo e do pentecostalismo. O que distingue o presbiterianismo nesse contexto?
Esse movimento teve origem na Reforma Protestante, deflagrada pelo monge alemão Martinho Lutero, no dia 31 de outubro de 1517. A partir dali surgiram vários movimentos que ficaram conhecidos como Igrejas Reformadas, cujos principais pilares são a soberania de Deus, inerrância da Bíblia, culto teocêntrico, foco na pregação da Palavra, ética vivencial e salvação somente pela graça. A Igreja Presbiteriana faz parte do bloco de igrejas chamadas conservadoras, que se distingue do movimento Pentecostal e Neo Pentecostal, que são muito mais recentes.
Na visão do senhor, quais são os maiores enganos que as pessoas cometem em relação ao protestantismo?
Na minha visão, o grande problema é o desconhecimento. Boa parte das pessoas não conhece a fundo e, por isso, tem sua visão construída a partir do referencial pejorativo exposto pela mídia de massa. O protestantismo, sobretudo, foi um movimento que lutou e continua lutando pela melhora das pessoas, da igreja e do mundo.
Para algumas pessoas, o cristianismo é associado ao obscurantismo, à ignorância. Que resposta o senhor daria a tais pessoas?
Não sou ingênuo a ponto de não reconhecer que há muita ignorância, crendice e superstição na prática de muitas igrejas na atualidade. Todavia, é preciso fazer uma justa distinção. Creio que, se as pessoas conhecessem mais a fundo, teriam a oportunidade de mudar de opinião sobre o cristianismo. Veriam a grande contribuição e influência do cristianismo na educação, na ascensão social das pessoas, na construção das sociedades democráticas, na liberdade de expressão, na promoção da justiça, na melhoria de vida dos cidadãos, na defesa da moral e na condição espiritual das pessoas. A transformação de vidas faz parte do currículo do cristianismo.
Estamos vivendo dezembro, mês do Natal, do nascimento de Jesus. Para o senhor, o que a humanidade perdeu quando perdeu o verdadeiro sentido do Natal?
Perdeu a capacidade de enxergar e usufruir do mais importante, o próprio Jesus. Quando colocamos o foco na dimensão horizontal do Natal, expresso na correria, sofisticação, consumismo e festividades, deixamos de lado o âmbito espiritual, caracterizado por introspecção, entrega, solidariedade, compaixão e, sobretudo, amor. Em resumo, arrumamos a casa, mas não atentamos para a Pessoa que nos visita.
O mundo de hoje parece estar mergulhado na descrença. Não acredita mais nem nas ideologias, nem nas religiões. Que mensagem relevante o senhor acha que o cristianismo ainda pode dar à humanidade nesse cenário tão turbulento?
O cristianismo puro e simples, tal qual expresso e exemplificado por Jesus, tem sim uma grande contribuição para o mundo e as pessoas. Isso porque sua mensagem é de compreensão, tolerância, entendimento, salvação eterna, equilíbrio, paz, esperança, felicidade e amor.
Na visão do senhor, quais são os maiores desafios que o cristão enfrenta na época atual?
O primeiro desafio é interno: permanecer puro sem se contaminar com as distorções vividas dentro do próprio cristianismo. O segundo desafio é externo: mostrar à sociedade que o jeito de viver ensinado por Jesus Cristo ainda é plenamente viável no mundo pós-moderno.
O cristianismo como um todo é muito focado na coesão familiar. Por que se insiste tanto nesse ponto?
Por causa da convicção de que a família é um projeto de Deus que não pode ser deturpado e abandonado pela sociedade atual. Na visão cristã, a família é a melhor forma de se organizar e construir a sociedade. Muitos problemas do mundo seriam resolvidos, se cada pai e mãe zelassem por sua família.
Muitos pais têm grandes dificuldades para levar os filhos à igreja. Que conselhos o senhor daria para aqueles que enfrentam situações assim?
Meu primeiro conselho é para as igrejas. Entendo que as comunidades precisam ter uma abordagem contextualizada, falar a linguagem dos diferentes públicos e desenvolver estratégias funcionais para atrair desde as crianças até os idosos. Para os pais, o meu conselho é que sejam firmes para conduzir seus filhos no caminho que vocês acreditam ser o melhor para eles, orem muito, sejam exemplo e peçam ajuda dos líderes eclesiásticos nessa tarefa.
O protestantismo é muito focado na Bíblia. Todos os livros dela são importantes, mas que livro da Bíblia o senhor acha que é mais necessário para os dias de hoje?
Resposta difícil. Mas já que me pediram para eu mencionar apenas um, então vamos lá. Vou sugerir o evangelho de Mateus. Este livro fala da missão de Cristo, da missão da igreja e da missão das pessoas. Mateus mostra o que Cristo fez por nós, como devemos viver como indivíduos e o que devemos fazer enquanto comunidade de fé. Mateus fala sobre o poder e o amor de Deus; sobre a fragilidade e o potencial humanos; sobre o chamado e o envio dos discípulos de Jesus. Fazer-nos entender o que Cristo fez por nós, como devemos viver e qual é o nosso papel no mundo é o grande propósito do evangelho de Mateus. Por isso, ele é tão importante e relevante para os nossos dias.
http://dpontaponta.com.br/2016/01/17/ser-cristao-hoje/
[História da Igreja, História do presbiterianismo, fundamentalismo em Ponta Grossa, Marcos Aurélio Jensen dos Santos, Primeira Igreja Presbiteriana de Ponta Grossa]
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