sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

 

MARIA BUENO


Com olhos rasos de interesse, Curitiba vem assistindo ao “fiat” de uma Santa, isto é, a metamorfose em Santa de uma pobre mulher assassinada.

A canonização popular não se delonga, porém, na tartaruguice da outra; é mesmo mais expedita que a equipolente do ritual eclesiástico, faz justiça á moderua: encurta os largos prasos intelocutórios e salta os degráos hierarquicos conducentes ao definitivo incenso no radioso nicho.

Rapido o processo agiologico de Maria Bueno. Na caligem de torva noite de Janeiro de 93 a infeliz tombou quasi degolada, a punhal, pelo sinistro amasio, soldado de cavalaria. Dentro em pouco apareceu a luz de pelejante vela no baldio, que fôra palco da tragédia, na Rua Campos Geraes, ora Avenida Vicente Machado. Preito de saudade de algum parente, de alguma sócia de boemia ou desobriga da primeira promessa? Seguiram-se outros cirios, saudosos ou votivos, já agora acompanhados de flores naturaes e de artificio, modestas corôas de papel. Joelhos em terra companheiras da assassinada, em compungida prece.

O numero foi crescendo e com variações epidermicas: não mais só mulatos e pretos, também brancos e louros. Homens e mulheres.

No “Sistema dos Mitos” assevera Oliveira Martins que “por toda a parte são as mulheres as depositarias das superstições”. É querer eximir o sexo forte de uma fraqueza, em que da mesm’arte incorre. O mausoléo de Maria Bueno foi paga de milagre financeiro; o comerciante, assim pontual nos compromissos, haveria talvez de safar-se da borrasca da falência por força da própria correção, sem adjutorio extra-terreno. Os menos apulentos saldam os debitos com toscos ex-votos, rôxas palmas de glicinias; ramalhetes pobres; de preferencia velas e tantas são que o tumulo e adjacencias resplandecem em luminaria, perene como a pira das Vestaes. A crendice, porem, não se contenta: ha fitas baratas e ricas com franjas de ouro, papeluchos com gatafunhos, cartões de agradecimento, bilhetes a lapis, mão tremula no marmore funebre…

“Obrigada, ele já voltou”

_ “Santa Maria Bueno faças que minha ferida feche-se. Salve rainha Mãe de misericordia”…

Ao lado triste portadora de cancer entrega-se à miraculosa terapeuta prometendo um rosario, isto é, nada menos de 15 padres-nossos, e 150 ave-marias. “Fazei que me case com a pessoa que mais amo no mundo”. Outra pede, aflita: “Tenho fé. Que meu marido viva comigo”. Alem: “Ponho a Zizi sob vossa proteção”. En fim, inumeras suplicas relativamente aos mais variados interesses. Até estudantes! “Fazei que eu passe no exame, que acendo uma vela”. Predomina, porém, o peditorio sobre assunto de amores. Deve ser a especialidade da santa. Decoram o mausoléo duzias e duzias de placas de marmore com agradecimentos, anonimosou com iniciaes.

Pouco se lhe dá, ao beaterio maribuenense, a objurgatoria da Egreja ou que Santo Agostinho, fosse desentusiasta do cultodos mortos, com a intolerancia: “se eles viveram mal, quem quer que seja, não deve ser adorado”. A decaída apunhalada continua, entanto, objeto de adoração fetequista. Não preocupa a cohorte dos seus fieis que S. Gregorio Nazianzeno duvidasse as almas, mesmo as santas, “pudessem ouvir estas coisas”, as suplicas dos vivos, ou que teologos e exegetas, saturados das Escrituras, afirmem que os anjos e os santos não são intermediários junto de Cristo; a santa Maria Bueno permenace inacessível em seu supersticioso altar. Mas, enfim, que fez ela para que a veneração animista da arraia social se dilatasse, subindo em halo, até contagiar as camadas superiores?

Sabe-lo-iamos se a canonisação fosse catolica, em cujo processo há sobre a vida do candidato esmerilhador debate entre o Advogado de Deus, procurador da Sacra Congregação, e o promotor Advogado do Diabo.

Sabe-se ao certo que Maria Bueno, filiação desconhecida (pelo menos de Antonio José Gomes que fez as declarações no Registro Civil) era uma parda de 30 anos quando foi vítima do punhal do amasio, sendo inhumada a 29 de Janeiro de 1893 no cemiterio municipal, sepultura n. 3.903.

Do registro de obito a 30 desse mez pelo escrivão Jeronimo Gomes de Medeiros, consta: “Faleceu em consequencia de hemorragia devido a ferimentos profundos do pescoço, hontem das 2 para as 4 horas da manhã, nesta cidade”. Atestado medico: dr. Antonio Rodolpho Pereira de Lemos.

A vivissima atualidade de que gosa Maria Bueno dá impressão de ser de ontem o caso, entretanto são passados 46 anos e já se acham embaralhadas as versões. Alferes do 8º regimento de cavalaria, ao tempo, o sr. major Alcebiades Plaisant escreveu que o criminoso se chamava José Diniz, aspeçada desse corpo, a vitima era marafona e navalha a arma empregada. Escrivão do crime, o sr. Otavio Secundino informa: Maria Bueno lavadeira á rua Saldanha Marinho, assassinada a punhal pelo amasio, cabo Diniz da Silva, de profissão civil barbeiro. Deste pormenor talvez aquela substituição do punhal pela navalha. Fóra de duvida: a mancebia e o assassinio; a controversia nos detalhes não destrói a essencia da lenda.

Ao que se assegura, a fama de Maria Bueno nasceu com a descoberta do assassino, e que foi rara obra de sortilegio. Para logo a suspeita da autoria do crime recaíra no amante, mas o cafuz nordestino escudou-se em invulnerável alibi: praça do 8º regimento de cavalaria, José Diniz na noite criminosa estivera de guarda na caserna, sem faltar aos brados d’armas na rendição dos quartos. Nada mais convincente. Esmagador. Aconteceu, entretanto, que uns recrutas fachineiros lidando no poço, movida a roldana, içam o velho balde, cuja beirola largo uso rendilhara de bicos aos quaes se enroscara pequena trouxa. Admirados, abrem-na; envolvia ensaguentado punhal, uma gondóla azul-ferrete, ás costas certo numero em algarismos brancos. Era o numero do soldado. Confessou. Vestira a gondóla por sobre o uniforme; noite alta, saira sorrateiro ajustando contas de ciúmes com a amasia e voltara, tudo em acelerado. Graças a essa intervenção divina, foi condenado ao trintenio da pena máxima. O impressionante passe de taumaturgia restara incontrastavel, se outro (e este fóra da lenda) não viesse por sua vez beneficiaro réu: pouco depois, no ano seguinte, a cidade é tomada pelos Federalistas, que desaferrolham as portas da cadeia. E o assassino de Maria Bueno respira, impune, as auras da liberdade. Aliás por breve tempo: reincide logo no crime perpetrando um homicidio no Pilarzinho; a justiça revolucionaria, embora incoherente pois soltara a fera, foi pronta: Diniz, de joelhos junto ao portão do quartel, recebe a descarga mortal.

Para os fanáticos de Maria Bueno este desfecho não entra em linha de conta: o que vale é aquela liberdade com o escancarar das portas presidiarias, exatamente o primeiro milagre da nova santa, atendendo-se a que a desgraça, apesar-de-tudo, amava o bandido…

1939


Euclides Bandeira – Cronicas locaes. Tipografia da Escola de A. Artifices, Curitiba, 1941

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

A ideologia como resistência

Fabio Anibal Goiris 

O linguista britânico, Norman Fairclough, professor emérito da Universidade de Lancaster, no seu livro “Discurso e mudança social” (2016), cunhou a palavra comoditização para se referir não à tradicional produção de mercadorias (commodities), mas, a certas formas particulares de produção, distribuição e consumo. O autor cita os cursos de língua inglesa. Não há mais a preocupação pelo ensino essencialmente cultural e cientifico da língua inglesa, mas, pelo seu uso utilitário (no sentido de visar a produção de valor agregado e lucro dentro do sistema de produção).

O mesmo fenómeno parece estar ocorrendo com a ideologia política. No passado, era possível ver as pessoas chegarem às cabines de votação com a mais sincera convicção ideológica de votar a favor dos princípios democráticos que, pelo menos em tese, norteavam o partido e o seu candidato. Deste cenário surgiram importantes correntes e movimentos ideológicos: o getulismo, o ademarismo, o janismo, o malufismo, o brizolismo e especialmente o lulismo (ver “Os sentidos do Lulismo”, de André Singer, Companhia das Letras, 2012). O único movimento que permanece ideologicamente vivo, pelo menos até o momento, é o lulismo, entendido como de esquerda ou de centro esquerda. O lulismo com seu pragmatismo sindical, vanguardismo político e realinhamento eleitoral, conseguiu alterar (inclusive a seu favor) as relações entre democracia e capitalismo no Brasil.

A ideologia é um termo de vários sentidos. Por um lado, pode ser apenas o estudo de um conjunto de ideias (Destutt de Tracy), por outro, pode transformar-se numa terrível e sub-reptícia hegemonia que visa manipular, dominar e controlar as pessoas e a própria realidade natural e social (Karl Marx). Hoje, a ideologia, particularmente aquela que representa as convicções ideológicas dos eleitores, vem perdendo espaço para o neologismo comoditização (ou mercantilização) da política. A luta desenfreada pelo poder político está cada vez mais valorizada comparativamente à desvalorização da ideologia política. Assim, as convicções ideológicas foram sendo substituídas pelas coligações partidárias que não obedecem a nenhum critério ideológico. Agremiações políticas que defendem programas de esquerda se coligam abertamente a partidos com programas partidários de direita. A antiga verticalização era uma tentativa jurídica que obrigava a aliança de partidos com identidades ideológicas semelhantes. Porém, foi mais

uma ideia que não foi adiante, inclusive porque a Emenda Constitucional, EC, 52/2006, desobrigou a vinculação das alianças estaduais às coligações partidárias nacionais. Um avanço eleitoral e democrático ocorreu com a introdução das federações (Lei nº 14.208/2021) que normatiza a reunião de partidos, com duração de 4 anos, evitando a extinção de partidos menores e barrando, em tese, as alianças fisiológicas. São exemplos de federações: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação (PSDB- Cidadania) e Federação (PSOL-Rede). Não obstante, a finalidade da união de partidos, mesmo dentro das federações, continua sendo a mesma: traz vantagens para as campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas dos outros partidos integrantes. Nada mais do que isto. No fim das contas, as ideologias políticas, em especial aquelas que defendem os direitos humanos, continuam praticamente excluídas do processo. Assim, percebendo a ausência das ideologias (em especial as ideologias progressistas), o eleitor é compelido a pensar que todos os partidos políticos (e seu líderes) procuram unicamente um objetivo: obter cargos públicos, desde os eletivos até os de nomeação, de confiança e até os de nepotismo (como os Nepo babies).

É possível entender que os confrontos e polarizações, que tem por base a comoditização e a mercantilização da política, conseguem favorecer muito mais as ideologias de direita (como o próprio bolsonarismo), uma vez que são correntes que têm usado e abusado do discurso autoritário e populista de direita (leia-se fake news). Além disso, o conservadorismo político se conecta vivamente às religiões pentecostais (ramificações do evangelismo e adeptos da teologia da prosperidade), visando formar uma frente de direita. Esta é a origem da Bancada BBB no Congresso Nacional: bancada da bala, do boi e da bíblia.

É preciso lembrar que a extrema direita (ou ultradireita) a cada dia tenta encontrar o seu espaço no espectro da direita tradicional. A deputada francesa Marine Le Pen, do partido Reunião Nacional (agremiação de perfil racista e xenófoba), chegou a surfar nessa onda. Este tipo de ideologia de direita é a que vem sendo combatida permanentemente por ideologias progressistas e de resistência e pelas filosofias humanistas (que defendem os direitos humanos e a democracia). O escritor Bernardo Carvalho, usando uma metáfora da economia (valor nominal x valor real), diz que o grande perigo do mundo contemporâneo é a chamada normalização da extrema direita, onde, esta ideia, é vendida na mídia, através do conservadorismo, pelo seu valor nominal (sem inflação, sem perigo), escondendo, entretanto, o seu valor real (inflacionado, atroz e ameaçante).

O século 21 vem mostrando que as posturas e ideologias de esquerda passaram a assumir um papel de relevância (e de resistência) na sua luta a favor da mudança social. Cabe enfatizar que mudanças sociais ocorrem graças aos esforços coletivos de pessoas que atuam em movimentos sociais para mudar a política social ou a própria estrutura do governo. Um exemplo recente são os resultados das eleições legislativas na França onde se verificou a vitória da coalizão Nouveau Front Populaire (Nova Frente Popular, NFP), formada pelos quatro maiores partidos de esquerda e centro-esquerda no país. Com estes resultados eleitorais evitou-se a consolidação da ultradireita na França. O papel da ideologia de esquerda é justamente defender alguns valores democráticos que a ideologia da ultradireita recusa ou abandona.

Nesse contexto, recentemente, Wilson Gomes, publicou um artigo intitulado “Normalizar a ultradireita é inevitável”, onde o professor faz uma defesa da extrema direita como sendo uma corrente democraticamente legitima e a luta contra esse movimento, diz o autor, deveria ser dada pelo voto, nas urnas. Para o professor, a extrema direita veio para ficar. Ao mesmo tempo, o autor estigmatiza aqueles que porventura se refiram à direita como “fascismo”.

Contrariamente, em excelente réplica, o professor de filosofia da USP, Vladimir Safatle, escreveu o artigo “Extrema direita já foi normatizada pelos políticos e pelos formadores de opinião”, no qual denuncia a gravidade do fato de (os adeptos do conservadorismo e da direita) recusarem ou desconsiderarem a existência de um movimento catastrófico global (promovido pela ultradireita) de essência autoritária e representando uma espécie de esgotamento terminal das ilusões da democracia.

A ‘normalização da extrema direita’ nunca foi realizada pelos eleitores (pelos cidadãos comuns, especialmente aqueles das classes subalternas). O que se verifica é que amplos setores da classe média conservadora (em conluio com a classe burguesa), representa o núcleo central da ultradireita. Não se pode negar, entretanto, que um setor das classes proletárias tem votado em candidatos da direita e da extrema direita. A alienação do homem, fenômeno inerente ao capitalismo, é a que estaria genealogicamente incitando esses votos na ultradireita.

A ideologia burguesa e a alienação (na concepção de Marx e Gramsci), produzem a ‘mistificação da realidade’ e representam a influência (hegemônica) exercida (por um grupo ou classe social) visando moldar a cultura e a identidade de uma sociedade. A

alienação, já foi referida por Marx como o estranhamento do homem em relação a si mesmo e aos outros indivíduos. Na alienação a pessoa perde a real noção de sua identidade e de seu valor como indivíduo. Marx argumenta que, sem alienação, os trabalhadores teriam controle sobre o processo de produção e o próprio produto, impossibilitando a apropriação do valor excedente (mais valia) pelo capitalista. A alienação (ou falsa consciência), por um lado, e a naturalização (por meio da hegemonia da classe dominante) das desigualdades sociais, por outro, têm como resultado os votos para a extrema direita.

Vladimir Safatle concluiu o seu artigo dizendo: “Pois, aos que pregam a normalização da extrema direita eu diria que há tempo ela já esteve normalizada. Não pelos eleitores [das classes proletárias], mas pelos políticos [de direita e de extrema direita] e formadores de opinião liberais (jornalistas, educadores, professores universitários, sociólogos, politólogos e intelectuais, do espectro direitista). Há uma aliança objetiva entre os dois grupos [políticos de direita e formadores de opinião]”.

Cabe apontar para o fato de que a ‘normalização da extrema direita’ já faz parte da agenda do debate político e isto é extremamente ameaçador, especialmente para os grupos mais vulneráveis: imigrantes, pobres, mulheres, negros, indígenas e a própria esquerda ideológica. Neste contexto, é sempre positiva para a democracia e os direitos humanos a presença vigilante das ideologias, particularmente aquelas progressistas e de resistência. O pensador argentino Ernesto Sabato (1911-2011), em sua obra La Resistencia (Editora Seix Barral, Buenos Aires, 2000), convoca os cidadãos a se posicionarem criticamente diante das ideologias hegemônicas e reacionárias, encarnando uma consciência crítica e humanizada.

No Brasil, já houve tempo em que a ideologia política exercia um papel democrático importante. Direita e esquerda já se digladiavam desde o império. Abolicionistas e republicanos contra a monarquia. Integralistas contra comunistas e ambos contra o Estado Novo. Carlos Lacerda e a UDN contra Vargas, Juscelino Kubistchek e Jango. Arena versus MDB, e, por fim, na Nova República, desde 1985, PSDB, de centro direita, e PT, de esquerda. Hoje, contrariamente, o aspirante a cargo eletivo não é mais identificado pela sua ideologia. O candidato coloca apenas o seu nome de batismo e a sigla do seu partido. Neste quadro, dois prefeitos candidatos à reeleição, João Campos (PSB) e Eduardo Paes (PSD), respectivamente prefeitos do Recife e do Rio

de Janeiro, disparam nas pesquisas sem que tenham posto suas posições ideológicas no tabuleiro.

Pode-se concluir que a coerção, a exclusão, a violência e a desigualdade podem fazer parte de qualquer sociedade civil (na bela e civilizada Itália nasceu o fascismo e a grande República de Weimar deu origem e sustentou o nazismo). Esses processos ideológicos reacionários devem ser resistidos e contestados em nome de valores aderentes à democracia e aos direitos humanos.

O autor é professor da UEPG, Universidade Estadual de Ponta Grossa. Graduado em Direito pelo Cescage. Mestre em Ciência Política pela UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Realizou curso de Sociologia Política na Universidade de Londres, Inglaterra. Escreveu diversos livros como “Estado e política: a história de Ponta Grossa”, 2015.n - Contato: fgoiris@hotmail.com

sábado, 22 de setembro de 2018

Neofascistas ponta-grossenses dão as caras

22 de setembro de 2018 - sábado, 11 horas, fascistas e neonazistas ponta-grossenses fazem carreata pela Avenida Vicente Machado, começando pela Balduino Taques encerrando no Parque Ambiental. Poucos carros, muito barulho. Na carroceria jovens, rapazes e moças dançam. Jovem locutor repete o tempo todo a única frase que consegue entender "Bolsonaro: para mudar o Brasil de verdade". Ponta Grossa é o cú do mundo. Sempre se prestou a esses papéis, embora tenha uma praça do Expedicionário. Aqui monarquistas, senhores feudais, se unem com órfãos de Aécio Neves, paladino direitista e udenista da moral e do suposto combate à corrupção. Símbolo da esperança, do juízo, do interesse popular, da contradição, a presença da Professora Hebe Gonçalves do Curso de jornalismo da Universidade local, sempre atuante e combatendo as forças retrógradas que infestam o cenário nacional em suas múltiplas manifestações (locais, regionais, nacionais ou externas), que transitava pela parte que antecede a escadaria do Terminal Central.

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Muita gente arrependida do voto. Desde as eleições majoritárias à escolha do Diretor da Escola. Reconhecimento de que abraços, linguiçadas, almoços parceiros, visitas, promessas em panfletos, eram apenas parte de um teatro ideológico e enganador. A Direita venceu em todas as esferas. Nas campanhas humildes cordeirinhos pediam nosso voto nos corredores, nas praças, na mídia. Eleitos ou usurpando o poder, marcamos a conversa e encontramos, quando encontramos, uma alcatéia.

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Erramos ao votar em indivíduos que não construíram história de lutas pelo povo, pelo país ou pelo funcionalismo público ou pela nossa classe. Elegemos personalidades que aparecem apenas em épocas de eleições e somem nos quatro anos que se seguem, ou que do nada apareceram. Quem dá a cara para bater nas lutas pelos direitos dos trabalhadores? Quem está nas greves e manifestações sociais? Somos tão idiotas que é nestes que, definitivamente não votamos. Consideramos ser radical demais lutar pelos nossos direitos.
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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Lula à altura de Getúlio Vargas


Fabio Anibal Goiris

Corria o ano de 1945 e o Estado Novo, ou Terceira República, instaurado por Getúlio Vargas chegava ao fim. Iniciar-se-ia no Brasil um período mais democrático. O ex-presidente Vargas estava deposto do poder, mas, não foi mandado ao exílio, não teve seus direitos políticos cassados e tampouco estava resepondendo a qualquer processo judicial. Expulso do Palácio do Catete, Vargas refugiou-se em sua estância em São Borja, numa espécie de auto-exílio.
Vargas tinha a seu favor uma corrente popular chamada ’queremista’. Ou seja, ‘queremismo’ era um movimento político cujo slogam era ‘Queremos Getúlio’, considerado ‘o pai dos pobres’. As eleições presidenciais de 1945 estavam próximas e Getúlio Vargas, fora do poder, tencionava apoiar o general Eurico Gaspar Dutra. Faltando apenas cinco dias para o fim da campanha eleitoral Getúlio Vargas pronunciou a célebre frase: “Votem em Dutra”.
Não obstante, a grande dúvida era se Getúlio Vargas era capaz de transferir seus votos para o candidato Eurico Gaspar Dutra (que era do seu partido o PSD – Partido Social Democrático). A história demontrou que sim e Dutra foi eleito presidente da Republica com 55% dos votos. Foi a única vez na historia do Brasil em que se conseguiu fazer transferência de votos em um curto espeço de tempo com grande sucesso para eleger um presidente.
Qualquer semelhança com Luiz Inácio Lula da Silva do Partido dos Trabalhadores (PT) não será mera coincidencia. Lula, como de alguma forma Getúlio Vargas, em apenas 8 anos, transformou o Brasil. Iniciou programas sociais de sucesso como o Bolsa Familia e o Minha Casa Minha Vida, aumentou o salário mínimo e tirou pelo menos vinte e cinco milhões de brasileiros da extrema pobreza. Com a operação Lava Jato foi acusado e condenado sem provas e, hoje, preso em Curitiba, detêm mais de 37% das intenções de voto para Presidente da Republica. Da mesma forma que Getúlio Vargas tinha o ‘queremismo’, Lula tem a seu favor o fiel e agudíssimo movimento político denominado por André Singer como Lulismo.
Saliente-se que o quadro atual de candidatos a presidente é ubíquo e inexpressivo, especialmente à direita do espectro político. Percebe-se que os candidatos a presidente apresentam defeitos graves em seus discursos e plataformas. Jair Bolsonaro diz defender valores militares, mas, o seu discurso não condiz, por exemplo, com a natureza da coragem ligada à defesa da pátria, própria dos militares. Bolsonaro, na verdade, defende ideias autoritárias. Geraldo Alckmin e Ciro Gomes se apresentam apenas como gestores e administradores de crises, mas, jamais como paradigmas de popularidade ou como lideranças que pensam o Brasil como um todo. Somente Lula encarna os anseios e valores populares de um país profundamente oprimido, explorado e subjugado pelo capitalismo selvagem. Nestas eleições de 2018 se observa, pois, uma ausência de lideranças políticas expressivas no campo da direita. Uma direita que gosta de ser chamada de centro, mas, que é reacionária e alimenta o fascismo.
Assim, não será nenhuma novidade se Lula transferir seus votos para Fernando Haddad, hoje com 4% das intenções de voto. Do mesmo modo que Getúlio Vargas transferiu seus votos para o candidato do seu próprio partido, o general Dutra (PSD), Lula certamente irá impulsar a candidatura de Haddad também do PT. Em quaisquer perspectivas: 1) Lula não sendo candidato por interferência autoritária da justiça (denunciada inclusive pela ONU) e 2) Fernando Haddad sendo candidato a presidente (como substituto de Lula) e tendo como vice Manoela D’Ávila (PC do B), o que se vislumbra no futuro é um segundo turno das eleições com a presença de um representante do PT. Preparemo-nos para uma guerra democrática e sem quartel.
O autor é cientista político, Professor Doutor da Uepg, autor de "Estado e Política: a historia de Ponta Grossa, Paraná" - Endereço: fgoiris@hotmail.com

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Médicos versus Dentistas: a luta pela estética facial

Fabio Anibal Goiris
            A mudança de paradigma é uma expressão utilizada por Thomas Kuhn no seu livro Estrutura das Revoluções Científicas (1962) para descrever uma transformação que ocorre nas concepções tradicionais, dando lugar a novas perspectivas dentro da ciencia dominante. A Odontologia, por exemplo, vem passando por uma mudança de paradigma no que se refere à estética facial. Mas, uma troca de paradigma carrega consigo também fatores ou elementos sociais, políticos e pessoais (subjetivos), pois, caso contrário, não haveria necessidade da substituição de um paradigma por outro.
            Tradicionalmente a Odontologia não incorporou no seu arsenal terapêutico a questão da harmonização ou estética facial. Apenas os médicos, especialmente os especialistas em cirurgia plástica, poderiam atuar nesta área. Este era o paradigma. Mas, a Resolução 176/2016 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), autoriza que a utilização de toxina botulínica (botox) e de outros preenchedores faciais e inclusive de Lifting facial com fios de sustentação de formação de colágeno e tração mecânica podem ser realizados para fins estéticos pelo cirurgião-dentista, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação. 
            Como resposta a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) entrou na justiça para impedir que a classe odontológica possa realizar os procedimentos. Um inquérito foi aberto e uma audiência está marcada para 11 de dezembro na 5ª. Vara Federal, no Rio Grande do Norte, para tentar resolver a questão. É preciso esclarecer que não existe relação de hierarquia entre os conselhos federais de cada classe.
            A grande arma na mão dos médicos é que eles possuem a Lei do Ato Médico (Lei 12.842), aprovada em Brasília em 2013, a qual determina que a execução de procedimentos invasivos é de competência médica. Isto significa também que a utilização de cirurgias estéticas é de exclusividade dos médicos. Mas, a aprovação desta lei teve problemas. Por exemplo, o projeto de lei transformaria a prática da acupuntura em privativa dos médicos, o que iria contra a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. A presidenta Dilma Rousseff, na época, vetou este trecho em favor dos acupunturistas.
            Os cirurgiões-dentistas argumentam que após 5 anos estudando a anatomia e histologia da face, teriam conhecimento suficiente para a aplicação de terapias estéticas. Alguns dentistas afirmam que atia restrição feita pelos médicos está relacionada muito mais a uma reserva de mercado e não necessariamente a uma questão técnica. Por seu lado, os médicos argumentam que o mais importante é a segurança dos pacientes, particularmente nos casos de possíveis complicações. Eles afirmam que tem aumentado os casos de pacientes com problemas relacionados a operações de harmonização facial. As complicações podem ir de alergias até isquemias (obstrução de vasos sanguíneos), o que pode levar à necrose da região.
            Algumas conclusões podem ser pensadas em face deste novo paradigma: 1) Existe uma necessidade de o cirurgião-dentista ter cursos de capacitação extensivos e sempre legalizados pelos CFO e CRO; 2) É importante iniciar aulas específicas nos cursos de graduação, pois, são procedimentos que fogem à sua formação profissional; 3) Sem dúvida os médicos tem mais capacitação para diagnosticar e tratar os casos de complicações; 4) Cada país tem regras diferentes o que dificulta um consenso (nos EUA apenas em parte é permitida a realização pelos cirurgiões-dentistas); 5) Haverá de existir um dia entendimento para a multidisciplinariedade? e 6) Os grandes perdedores por enquanto são os pacientes que não sabem a quem recorrer. São dilemas do surgimento de novos paradigmas que somente a passagem inteligente do tempo poderá dissipar.
           
                                   O autor é professor adjunto do Curso de Odontologia da UEPG; especialista, mestre e doutor em Periodontia. Mestre em Ciência Política. Endereço: fgoiris@hotmail.com

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Menos, por favor!

"Grande parte da imprensa de Ponta Grossa se esmera na bajulação em relação à atual vice-prefeita da cidade, Elizabeth Schimit. Inclusive dias atrás li em uma revista de fofocas local, que a mesma "é uma unanimidade". É para rir ou chorar? Elizabeth é mais uma remanescente do grupo do ex-prefeito Wosgrau Filho, que em 2012 tornou pública críticas pesadas em relação ao então candidato Marcelo Rangel, chegando ao ponto de se desligar do DEM, quando este partido declarou apoio ao candidato do PPS. Além de ter reproduzido um e-mail nada honroso contra Sandro Alex na campanha de 2008, quando disputavaa o segundo turno contra Wosgrau. Por essa e por outras que a política exige estômago de aço e hipocrisia em dia. A imprensa local precisa parar com a mania de rasgar seda e ver as coisas como elas são. Elizabeth não é a primeira prefeita da História. Ela foi eleita vice. Menos, por favor".
Sandro Ferreira - publicado no Diário dos Campos, de Ponta Grossa, no dia 18 de janeiro de 2017, página 2A.



[Elizabeth Schimidt, Vice Prefeita de Ponta Grossa, História de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, Prefeitura de Ponta Grossa]

sábado, 5 de novembro de 2016

triste retorno do fascismo no Brasil

. Aqueles que residem em Ponta Grossa (PR) por trabalho ou por estudo e não transferiram seus títulos, não votaram, são responsáveis pela eleição lamentável do mais mediocre dos prefeitos do Brasil. Gestão 2017-2020. É claro que ele representa uma cultura que deixou de melhorar na região. É o resultado de uma escola que não ensina, ao gosto dos defensores da Escola sem partido, preferida pela legião de analfabetos funcionais que povoam o Brasil. Representa o fracasso de um ensino superior completamente alienado das necessidades da população. Com certeza, somos o município dos celulares, whatzaps, menos dos livros e da leitura.

triste retorno do fascismo no Brasil

. Aqueles que residem em Ponta Grossa (PR) por trabalho ou por estudo e não transferiram seus títulos, não votaram, são responsáveis pela eleição lamentável do mais mediocre dos prefeitos do Brasil. Gestão 2017-2020. É claro que ele representa uma cultura que deixou de melhor na região. É o resultado de uma escola que não ensina, ao gosto dos defensores da Escola sem partido, preferida pela legião de analfabetos funcionais que povoam o Brasil. Representa o fracasso de um ensino superior completamente alienado das necessidades da população. Com certeza, somos o município dos celulares, whatzaps, menos dos livros e da leitura.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

ADUSP e a violência policial contra manifestantes em defesa da democracia

Repúdio ao processo de impeachment e à repressão às manifestações de oposição ao governo Temer

Desde a sua reorganização, no difícil período da ditadura militar, a atuação da Adusp, entidade de representação dos docentes da USP, caracterizou-se pela luta por democracia, pela defesa intransigente dos direitos humanos e pelo posicionamento firme contra a imensa desigualdade social que persiste no país.
Coerente com essa trajetória, a Diretoria da Adusp manifestou-se contrária ao impeachment, em nota de dezembro de 2015, não por razões de cunho partidário ou governista, mas por entender que o processo todo estava sujeito a manipulações por grupos de interesse, cujas agendas políticas encontravam-se muito distantes das necessidades da maioria da população. Além disso, a nota pontuava que o instrumento legal de impeachment, usado de modo indevido, deixava de ser um mecanismo de defesa da democracia, para tornar-se um meio de fragilizá-la, colocando em risco o processo de amadurecimento das práticas democráticas no país.
A partir da decisão do Senado em 31/8, a Diretoria da Adusp entendeu por bem reafirmar seu repúdio à materialização desse impeachment, com contornos de golpe de estado, que trará consequências ainda mais graves ao exercício dos direitos sociais, civis e políticos, como já se evidencia, por exemplo, nas anunciadas reformas da previdência e trabalhista e na proposta de congelamento e desvinculação de recursos públicos para a saúde e a educação.
A Diretoria da Adusp alerta, ainda, que é inaceitável a escalada de repressão e violências das polícias militar e civil, que se instalou em São Paulo e em outros estados, contra a população e manifestantes, que legitimamente se mobilizam em oposição ao impeachment e à investidura presidencial de Michel Temer.


São Paulo, 14 de setembro de 2016
Diretoria da Adusp
 

ADUSP e a violência policial contra manifestantes em defesa da democracia

Repúdio ao processo de impeachment e à repressão às manifestações de oposição ao governo Temer

Desde a sua reorganização, no difícil período da ditadura militar, a atuação da Adusp, entidade de representação dos docentes da USP, caracterizou-se pela luta por democracia, pela defesa intransigente dos direitos humanos e pelo posicionamento firme contra a imensa desigualdade social que persiste no país.
Coerente com essa trajetória, a Diretoria da Adusp manifestou-se contrária ao impeachment, em nota de dezembro de 2015, não por razões de cunho partidário ou governista, mas por entender que o processo todo estava sujeito a manipulações por grupos de interesse, cujas agendas políticas encontravam-se muito distantes das necessidades da maioria da população. Além disso, a nota pontuava que o instrumento legal de impeachment, usado de modo indevido, deixava de ser um mecanismo de defesa da democracia, para tornar-se um meio de fragilizá-la, colocando em risco o processo de amadurecimento das práticas democráticas no país.
A partir da decisão do Senado em 31/8, a Diretoria da Adusp entendeu por bem reafirmar seu repúdio à materialização desse impeachment, com contornos de golpe de estado, que trará consequências ainda mais graves ao exercício dos direitos sociais, civis e políticos, como já se evidencia, por exemplo, nas anunciadas reformas da previdência e trabalhista e na proposta de congelamento e desvinculação de recursos públicos para a saúde e a educação.
A Diretoria da Adusp alerta, ainda, que é inaceitável a escalada de repressão e violências das polícias militar e civil, que se instalou em São Paulo e em outros estados, contra a população e manifestantes, que legitimamente se mobilizam em oposição ao impeachment e à investidura presidencial de Michel Temer.


São Paulo, 14 de setembro de 2016
Diretoria da Adusp
 

segunda-feira, 18 de julho de 2016

O retorno do anticomunismo nos Campos Gerais no século 21

Minha resposta:

João Gualberto e Arnaldo, saúde e paz!Agradeço pela mensagem que me enviaram. Sempre leio ainda que nem sempre concorde.
Não consegui o e-mail do Constantino, autor do texto, a quem acho seria a pessoa mais acertada para o envio desta mensagem.
Achei o desabafo do Constantino otimista demais para o meu gosto. E há alguns erros históricos que levados a sério podem entusiasmar nossa população, aquela que anda longe dos livros bons a entender que 6 e meia dúzia sejam diferentes ou um melhor que o outro.
A corrupção no Brasil nem de longe começou com o PT e duvido que ele tenha ainda condições de aperfeiçoá-la. O mensalão, por exemplo, começou com a Coroa Portuguesa em 1420, pasmem, antes do descobrimento. Não era usado para comprar votos, para o resto se usava para tudo. Eleições não existiam. A corrupção percorreu o Império de forma discreta, educada e algumas vezes travestida de cultura. Em nossa fase republicana, logo que Prudente de Morais assumiu a presidência semeou-se o descalabro. Foi Campos Salles quem, de fato, a coroou. Se estamos assustados com a corrupção dos dias atuais, que comporta as facções da UDN (PMDB do Eduardo Cunha, PMDB do Temer, PPS dos limpinhos e socialistas da UDR, PSDB do Aécio dos aécioportos e propinas da Petrobrás, ou do FHC da propina da reeleição, DEMO do Agripinho Maia do tratamento dentário de R$ 70 mil ou do Ronaldo Cagado do trabalho escravo, PR dos bispos da Igreja do Pedir Maiscedo, que durou de 1945 a 2002 e por fim, dos aprendizes de corrupção, os discípulos da UDN denominados PETISTAS, petralhas, que tentando ser mais espertos que seus mestres, se deram mal.
A corrupção no Brasil não é partidária, é histórica. Não pertence a grupos, é oriunda da nossa cultura e da educação que recebemos em casa. Eu mesmo dancei para me livrar da malandragem médica num tratamento que tive que fazer. E olha lá, o pessoal não era nem recomendava qualquer espécie de comunismo. Assisto pessoas orgulhosamente pertencentes a sociedades secretas, instituições políticas, agremiações religiosas, guetos partidários, diferenciadas ideologias envoltas na corrupção. Não tenho carro, ando sempre a pé e várias vezes no dia. Difícil a rua em que atravesso e não percebo corrupção. Isso me faz lembrar do Prefeito reacionário que liderou o movimento "Fora Dilma" em sua cidade e meses depois foi preso pela Polícia Federal por desvio de verba da saúde ou daqueles que empolgados com o golpe institucional latino-americano em São Paulo caíram na máfia da merenda escolar. Esse é o nosso retrato.
Quanto as coisas que aconteceram com o travesti Hickmann, que bom que nossa sociedade hoje se solidariza com estes, pois tempos existiam que travestis e gays nenhum direito deveriam ter. E olha que em se tratando de quem tem muito dinheiro, pode pagar ótimos e experientes advogados, imaginem o restante da população brasileira. 
Discordo no texto do Constantino a afirmação de que a Rede Globo esteja a serviço das esquerdas. Desde sua origem em 1950, o sistema sempre esteve ao lado das forças conservadoras do país e sempre que estas servem cuidadosamente seus interesses, nada os separa. Eu não assisto a Rede Globo. Tenho uma boa biblioteca para me divertir. 
Deixo a todos vocês o meu abraço. Penso que o patrulhamento ideológico seja de esquerda ou do fascismo não vão bem.







Tchurma


   O pior mesmo, é que estes degenerados, seres da pior espécie são cegos, surdos, doentes mentais e morais que continuarão a apoiar a pestilência de um Partido com seus associados, simpatizantes  e "admiradores.   Registra-se essa quadrilha como Partido político, uma organização criminosa, imunda e nefanda, e todos engolem a isca envenenada...
   Não é à toa que o planeta marcha para a destruição de mais uma raça dentre as dezenas já desaparecidas e  que a História manipulada por falsos letrados impôs e impõe aos povos desprevenidos, inclusive sem a mínima assistência  e  simples orientação das ditas RELIGIÕES que também desejam que todos se danem, construindo incessantemente seus suntuosos templos, ( por certo superfaturados) enquanto o verdadeiro TEMPLO do Criador é um CORPO HUMANO, máxima MARAVILHA cósmica...na Terceira Dimensão.
   Ninguém quer observar seriamente a destruição contínua de pequenas e grandes nações, e o pior  é que os "fabricantes" destas mesmas guerras, que se alastram pelo planeta, continuam, por trás dos panos, a fornecer  apoio moral, político, e armamentos mortíferos a todos, descartando-se de material de matança já obsoletos, fabricando mais tecnologia desumana.
    E aqui , no país Tupiniquim ,vemos que não é só com armas que se destrói um povo ou nação, mas um demoníaco pseudo partido político, que deveria ter seu Alvará cassado, mas  que ainda é conveniente para a estrutura podre e imunda que aí está.
   E temos que também suportar a arenga política de: transparência,  honestidade, democracia, melhora na Educação e Saúde, blá-blá-blá, esperando que todos MORRAM, depois de idiotamente ir votar, -   é claríssimo!!   Será você mais um IDIOTA?  Que nojo. *
                                                                                        *   *
(Enviada por amattos1936@hotmail.com com o anexo abaixo também)

Nada é mais exasperante para as pessoas decentes no Brasil do que a completa inversão de valores, coisa que vem de longa data e culminou na chegada do PT ao poder. Que, por sua vez, foi o responsável por uma degradação bem mais acelerada de nossos valores, uma vez que o péssimo exemplo vinha de cima. Um presidente “popular”, defensor dos pobres, que não passava de um safado oportunista, chefe de quadrilha, que teve até a sede de seu instituto bancada por uma empreiteira. É o retrato da podridão nacional.
Mas não é o único. Basta ver as novelas da TV Globo para verificar como tudo é trocado em nosso país. O empresário precisa ser sempre um canalha, um traidor mentiroso, um ladrão. O idealista de esquerda é sempre o santo na história, aquele cheio de boas intenções que vai lutar contra os poderosos em nome da “justiça social”. Isso é bem mais velho do que o Chico!
Após décadas de lavagem cerebral esquerdista, os bandidos são vistos como “vítimas da sociedade”, enquanto os empreendedores são tratados como os verdadeiros bandidos. O sujeito honesto, trabalhador, que não pede nada ao estado, e que logrou êxito por mérito próprio é tido como “explorador”, além de “otário”, enquanto o “malandro” é quem segue os passos de Lula e faz de tudo para se dar bem na vida, não importando os meios.
Enfim, somos um país culturalmente destruído, tomado pela inversão de valores propagada por gente imoral, pérfida, que lota as hostes esquerdistas. E talvez não haja exemplo mais evidente do que a decisão de processar o cunhado da modelo Ana Hickman por homicídio doloso, quando ele simplesmente reagia a uma agressão que colocava em risco sua família. Já comentei aqui o assunto, mas volto a ele para divulgar esse trecho da entrevista que a modelo concedeu, desabafando sobre o absurdo da coisa:
A indignação da família é a de todos os brasileiros decentes, que não aguentam mais tanta inversão, tanta degradação moral. Falo até bastante de economia, que é minha formação, mas alguns leitores acham que deveria falar mais ainda de temas econômicos e não entrar tanto em temas culturais e morais. Discordo veementemente. Não vivemos nesse atraso, nessa miséria à toa, num vácuo de valores. É o arcabouço cultural que permite esse estrago todo por parte de uma quadrilha como o PT.
Enquanto não mudarmos essa cultura, não resgatarmos certos valores morais, nada vai melhorar muito. Tudo será cosmético, paliativo. A guerra é cultural. Quando predomina uma mentalidade de “malandragem”, quando bandidos são tratados como vítimas e vítimas como bandidos, quando toda a retórica esquerdista contamina os debates e a imprensa, não adianta falar de inflação ou privatização apenas. O buraco é bem mais embaixo!
O Brasil cansa. E cansa por conta dessa insistência em valores deturpados. Que tipo de mensagem estamos transmitindo aos nossos jovens? Que a honra não vale nada? Que a legítima-defesa é um crime? Que é errado defender seus familiares? Que o melhor é nunca confrontar um bandido, pois isso pode ser mais perigoso do que fazer tudo que ele manda? Que valores queremos deixar para nossos filhos? Esses aí que permitiram a chegada do PT ao poder e, com ele, a destruição total do país?

Rodrigo Constantino

FONTE: SITE RODRIGO CONSTANTINO
 

João Gualberto Corrêa Junior
Engenheiro Civil
CREA/PR nº 28.048-D

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Análise crítica do acesso à informação e participação dos munícipes de Ponta Grossa nas políticas públicas voltadas ao desporto

ANÁLISE CRÍTICA DO ACESSO A INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DOS MUNÍCIPES DE PONTA GROSSA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESPORTO
RESUMO

O Brasil nos últimos anos vem sediando os maiores eventos desportivos do mundo. Para o desenvolvimento do esporte no país a Carta Magna estabeleceu o esporte como um direito fundamental do cidadão, sendo que nos Estados e Municípios foram garantidos estes direitos mediante a criação de secretarias e fundações de esporte. Entretanto, para que o cidadão possa participar das políticas públicas e para saber como estes órgãos estão investindo os recursos públicos, uma das ferramentas a serem utilizadas é a informação. Neste sentido, a Lei 12.527/2011 vem dispor sobre os procedimentos a serem observados pelas repartições públicas sobre como proceder para garantir a todos o acesso a informações, previsto na Constituição Federal. Este estudo, de cunho descritivo de campo, objetivou analisar se os mecanismos utilizados pela Fundação Municipal de Esporte, buscando a divulgação das informações relativas ao desporto, permitem à comunidade conhecer as suas ações e ainda, se a participação dos munícipes no Conselho Municipal de Esporte e Recreação da cidade de Ponta Grossa é democrática. Para o desenvolvimento desta pesquisa foram analisadas: a) as publicações disponíveis na página da Fundação Municipal de Esporte durante o ano de 2015; b) as publicações no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), referentes ao esporte no ano de 2015; e a lei que instituiu o Conselho Municipal de Esporte e 2 Recreação (CMER). Como referencial teórico utilizou-se de: leis, decretos, livros, jornais, revistas, trabalhos científicos disponíveis na Internet, requerimentos e ofícios da Câmara Municipal de Ponta Grossa e do Observatório Social de Ponta Grossa. Após análise dos dados, pode-se concluir que as informações disponíveis pela Fundação Municipal de Esporte são insuficientes para a população acompanhar as políticas públicas voltadas ao esporte no município, sendo que esta atitude fere a Lei de Acesso à Informação. Portanto, na forma como foi constituído o Conselho Municipal de Esporte e Recreação, constatouse que inexiste a participação efetiva da população na elaboração das políticas públicas voltada ao esporte no município de Ponta Grossa. Palavras chave: Esporte, lei de acesso à informação, conselho municipal ABSTRACT The Brazil in recent years has been hosting the highest sporting events in the world. For the development of sports in the country the Magna Carta established the sport as a fundamental right of the townie, and in the states and cities were guaranteed these rights by creating secretariats and sports foundations. However, for townie to participate in public policy and to learn how these organs are investing public resources, one of the tools to be used is information. In this sense, the Law 12,527 / 2011 is available on the procedures to be followed by government departments on how to ensure access to all the information provided for in the Federal Constitution. This study, descriptive nature of the field, aimed to analyze the mechanisms used by the City Sports Foundation, seeking the disclosure of information relating to sport, let the community know their actions and if the participation of townies in the Municipal Council of Sports Recreation and the city of Ponta Grossa is democratic. For the development of this research were analyzed: a) publications available in the Municipal Sport Foundation page during the year 2015; b) the publication in the Official Gazette of the City of Ponta Grossa (PMPG) for the sport in the year 2015; and the law which established the Municipal Council of Sport and Recreation (CMER). As a theoretical framework used is: laws, decrees, books, newspapers, magazines, scientific works available on the Internet, applications and crafts of the City of Ponta Grossa and the Social Observatory of Ponta Grossa. After 3 analyzing the data, it can be concluded that the information available by the Municipal Sport Foundation are insufficient for the population follow public policies to sport in the city, and this attitude hurts the Access to Information Act. Therefore, in the way the City Council Sport and Recreation was established, it was found that does not exist the effective participation of the population in the development of public policies focused on the sport in the city of Ponta Grossa. Key words: Sports, information accesses law, Municipal Council INTRODUÇÃO O esporte no Brasil foi elevado ao patamar de direito constitucional pela Carta Republicana de 1988. Ao declarar o dever do Estado em incentivar a prática esportiva, a Constituição Brasileira demonstrou a importância da prática desportiva no contexto da sociedade brasileira. Segundo Tubino (2002) uma das consequências mais importantes da inclusão do esporte no texto Constitucional, cingiu-se ao fato de que inúmeras constituições estaduais fizeram referência ao esporte, já que de acordo com o inciso IX do artigo 24 da CF/88, compete aos Estados legislar concorrentemente sobre o desporto, senão vejamos: Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Seja na forma de esporte formal ou não-formal, portanto, de altorendimento ou educacional, isto contribuiria para que o país viesse a sediar os principais megaeventos esportivos internacionais. Estes primeiros anos do século XXI, deixaram o Brasil marcado na história, como o único país da América Latina a sediar, em menos de 10 anos, os principais megaeventos esportivos. Em 2007, o país organizou pela segunda vez os Jogos Pan-Americanos; em 2011, pela primeira vez organizou os V Jogos Mundiais Militares; também pela primeira vez em 2013, organizou a Copa das Confederações, sendo que, um ano depois sediou a Copa do Mundo, após 64 anos. Para fechar a lista de grandes eventos no Brasil, o país sediará em 2016 o maior evento esportivo do mundo, ou seja, as Olimpíadas. 4 Mas, a realização destes eventos no Brasil só foi possível devido ao povo brasileiro gostar de praticar e assistir eventos esportivos, pois o esporte constituise num dos fenômenos de maior impacto social, nos tempos atuais, mobilizando milhares de pessoas direta e indiretamente, tornando-se um dos mais rentáveis segmentos em termos de marketing, propaganda e comercialização (Da Silva e Silva, 2015). O dispositivo constitucional que estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais é o artigo 217, que está inserido na Secção III – Do Desporto, que esta no Capítulo III – Da Educação, Da Cultura e do Desporto, do Título VIII – Da Ordem Social. A partir desta determinação, não resta alternativa ao Poder Público, senão a obrigatoriedade de incentivar, promover e manter programas de lazer, jogos, atividades físicas recreativas e práticas esportivas, in verbis: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. (...) § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Observa-se, que o inciso II, do art. 217, deixa claro que os entes federados devem destinar recursos para promoção do desporto, primordialmente o educacional e, posteriormente, ao desporto de alto rendimento. Para o desenvolvimento do esporte no Brasil, este vem recebendo apoio dos órgãos públicos, que estão investindo no esporte por meio da criação de leis que incentivam e facilitam o investimento em projetos de entidades desportivas. Existem como exemplos de legislação aplicada ao tema, a Lei 10.264/01 e a Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterada pela Lei 11.472/2007. Com os recursos oriundos das leis de incentivo ao esporte, os entes federados devem incentivar a prática do desporto através da criação de políticas públicas que visem ao aumento da prática esportiva, melhorando, assim, a qualidade de vida das pessoas. 5 No Brasil, cada ente da federação possui um órgão encarregado pela organização das políticas públicas voltadas ao esporte. Atualmente o Ministério do Esporte (ME) é o órgão federal responsável em desenvolver a Política Nacional de Esporte. Visando não somente a propagação do esporte de rendimento, o Ministério desenvolve ações de inclusão social por meio do esporte, proporcionando à população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano (ME, 2016). No Paraná, o órgão do Estado responsável em desenvolver políticas públicas voltadas ao esporte é a Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo (SEET), criada em 2013, através da lei 17.745. De acordo com o art. 3º da referida norma, cabe a SEET “coordenar as ações que envolvem a estratégia relativa a eventos esportivos e afins, de âmbito regional, nacional e internacional, funcionando como órgão centralizador das informações no âmbito do Estado do Paraná, de acordo com a regulamentação definida em decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual” (SEET, 2016). A Constituição do Estado do Paraná reconhece no inciso IX, do art. 13, que é sua responsabilidade, de forma concorrente com a União, desenvolver políticas públicas voltadas ao esporte. A Seção III, composta pelos arts. 197 a 199 da Constituição paranaense é dedicada ao desporto e suas manifestações, sendo descrito quais são os direitos assegurados pelo Estado do Paraná à população, como pode ser observado abaixo: Art. 197. É dever do Estado fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, como direito de cada um, assegurando: I - autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte educacional e amador; III - incentivo a programas de capacitação de recursos humanos, à pesquisa e ao desenvolvimento científico aplicado à atividade esportiva; IV - criação de medidas de apoio e valorização do talento desportivo; V - estímulo à construção, manutenção e aproveitamento de instalações e equipamentos desportivos e destinação de área para atividades desportivas, nos projetos de urbanização pública, habitacionais e nas construções escolares; VI - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; VII - equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e desportivas pelos portadores de deficiência. Art. 198. Caberá ao Estado estabelecer e desenvolver planos e programas de construções e instalações desportivas comunitárias para a prática do desporto popular. 6 Art. 199. O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Já a nível municipal na cidade de Ponta Grossa, o órgão responsável por elaborar as políticas públicas voltadas ao esporte é a Fundação Municipal de Esporte (FUNDESP). Para que as ações públicas voltadas ao esporte possam efetivamente vir ao encontro das necessidades da população, esta deve procurar se informar sobre quais são os programas governamentais voltados ao esporte, que estão sendo propostas ou desenvolvidas pelo Poder Público. O direito à informação ganhou reforço considerável com a promulgação da Lei 12.527, em 18 de novembro de 2011, a qual vem dispor sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir, a todos, o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Com o fim do período ditatorial e a promulgação da Constituição Federal de 1988, o acesso à informação pública foi elevado ao patamar de direito fundamental, previsto no art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, LXXII, bem como no art. 37. Inciso do art. 5º e art. 37, in verbis: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (vide Lei 12.527, de 2011); XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Outra lei que ampliou a transparência na gestão pública e o direito do cidadão, no Brasil, ao acesso a informação principalmente envolvendo a aplicação do dinheiro público, foi a Lei Complementar nº. 101/00 e suas alterações posteriores praticadas pela Lei Complementar nº. 131/09. Tal lei traz 7 no art. 48, procedimentos para a transparência da gestão pública, expressos no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização), senão vejamos: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). (...) Para enfrentar o desvio do dinheiro público, a corrupção e acompanhar a aplicação correta dos recursos públicos, uma das ferramentas necessária a população seria ter acesso à informação. Ao obter informações dos órgãos públicos, sejam estes municipais, estaduais ou federais, o cidadão tem a possibilidade de acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado e tem a oportunidade de passar a ser um fiscal da correta aplicação desses recursos. “O ‘cidadão-fiscal’ é um agente relevante no processo de fiscalização da utilização responsável dos recursos públicos, atuando como elemento inibidor da corrupção, de fraudes e da malversação de recursos públicos” (BRASIL, 2011, p. 2): A população saberá que as informações públicas são um bem de propriedade de todos os brasileiros [...] e não um instrumento de poder deste ou daquele governante, deste ou daquele funcionário público. Os corruptores e os corruptos que se escondem sob o manto da desinformação e do segredo serão expostos pelo dever da transparência, pela luz do dia. A ética e os éticos só tendem a ganhar (Canela e Nascimento, 2009, p. 35). No caso do Brasil, apesar de alguns mecanismos serem criados com o objetivo de viabilizar o acesso à informação, se está diante de uma realidade social na qual o povo torna-se mal informado justamente por não saber como obter a informação desejada. De acordo com informações publicadas pelo Instituto Paulo Montenegro, citadas por Rodrigues (2013), referentes ao nível de escolaridade do povo 8 brasileiro, os dados oficiais revelam que o índice de analfabetismo vem caindo ano após ano, o que parece excelente. Por outro lado, sabe-se que estar alfabetizado não é apenas ter um diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio, portanto, uma investigação mais minuciosa conduziu à conclusão de que menos de 30% da população é considerada “alfabetizada em nível pleno”, ou seja, possui capacidade de ler e interpretar um texto, por exemplo. Desta forma, significa dizer que na verdade uma parte expressiva da população está na condição chamada de “analfabeto funcional”, ou seja, indivíduos que embora saibam reconhecer letras e números, são incapazes de compreender e interprestar textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas durante atividades cotidianas, para fazer frente às demandas de seu contexto social e utilizá-las para continuar aprendendo e se desenvolvendo intelectualmente. Entre outras coisas, a dificuldade em se obter informações públicas para participar na elaboração das políticas públicas levou a população a se organizar para obtê-las, sendo que uma das formas da sociedade contribuir com as políticas públicas, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, foi por meio da participação nos conselhos municipais. Entretanto, observa-se que os referidos conselhos, não estão sendo criados a partir da iniciativa da população, mas sim, pelas publicações de leis criadas a partir da iniciativa do executivo ou do legislativo, que muitas vezes transformam esses conselhos em meros órgãos consultivos, sem poderes para realmente interferirem nas propostas de uma política pública que atenda realmente os anseios da sociedade. Em contrapartida a essa maneira de conceber a participação da população sem que esta tenha tomado a iniciativa, observa-se o surgimento de instituições, que foram constituídas por iniciativa da sociedade civil organizada, que realmente buscam fiscalizar a legalidade da aplicação e destinação das verbas públicas, como por exemplo, o Observatório Social do Brasil. Em várias cidades do Brasil, foram criados Observatórios Sociais (OS), que são integrados por pessoas que buscam transformar o seu direito de indignar-se em atitude, em favor da transparência e da qualidade de aplicação dos recursos públicos (OSB, 2016) Apesar de alguns conselhos não serem um novo padrão de interações entre o executivo e a população, estes órgãos são associações que encontram 9 seu fundamento constitucional na instituição da democracia participava e asseguram a participação popular na gestão da coisa pública. O reconhecimento desta entidade como um meio eficaz da sociedade participar da elaboração e principalmente da fiscalização das políticas públicas, foi referenciada pela Controladoria Geral da União (CGU, 2016), que destaca no Portal da transparência que: O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas” Hoje, mais do que nunca se discute no Brasil a participação do cidadão na elaboração das políticas públicas, pois é o povo quem será diretamente afetado pelas ações governamentais. Desta forma, a temática da “participação popular”, principalmente nos governos locais, vem gerando inúmeras discussões, pois é um tema central no processo de consolidação da cidadania e da democracia no país (ROCHA, 2012). Assim, o objetivo do presente estudo foi analisar se os mecanismos utilizados pela Fundação Municipal de Esporte e Recreação do Município de Ponta Grossa, para a divulgação das informações relativas ao desporto, permite à comunidade conhecer as suas ações e se a participação dos munícipes no Conselho Municipal de Esporte e Recreação é democrática e garante a população uma participação efetiva na tomada de decisões relacionadas às políticas públicas na área desportiva. METODOLOGIA Este estudo, de cunho descritivo de campo, objetivou analisar se os mecanismos utilizados pela Fundação Municipal de Esporte, para a divulgação das informações relativas ao desporto, permitem à comunidade conhecer as suas ações, e se a participação dos munícipes no Conselho Municipal de Esporte e Recreação da cidade de Ponta Grossa é democrática e garante a população uma participação efetiva na tomada de decisões relacionadas às políticas públicas aplicadas à área desportiva. 10 A pesquisa, quanto à abordagem foi qualitativa, cuja característica é o aprofundamento do tema estudado na perspectiva interpretativa dos dados com base na realidade, conforme esclarecem Mezzaroba e Monteiro (2006). Na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de análise dos dados o método cartesiano. Desta forma a expressão dos resultados é composta de base lógica indutiva (PASOLD, 2008). Para o desenvolvimento desta pesquisa foram analisadas: a) as publicações disponíveis na página da Fundação Municipal de Esporte durante o ano de 2015; b) as publicações no diário oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), referentes ao esporte no ano de 2015; e a lei que instituiu o Conselho Municipal de Esporte e Recreação (CMER). Como referencial teórico utilizou-se de: leis, decretos, livros, jornais, revistas, trabalhos científicos disponíveis na Internet, requerimentos e ofícios da Câmara Municipal de Ponta Grossa e do Observatório Social de Ponta Grossa. RESULTADOS E DISCUSSÕES Fundação Municipal De Esporte A Fundação Municipal de Esporte foi criada a partir da publicação da Lei nº 11.220, de 01 de janeiro de 2013, com sede instalada no mesmo prédio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme o Decreto nº 6711 de 15 de janeiro de 2013, e Regimento Interno da Fundação disciplinado pelo Decreto 6921 de 22 de fevereiro de 2013. De acordo com a Lei nº 11.220, a Fundação Municipal de Esportes é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, duração por tempo indeterminado, sede e foro em Ponta Grossa, diretamente vinculada ao Prefeito Municipal. Anterior a criação da FUNDESP, a organização e planejamento e aplicação das políticas públicas relativas ao esporte no município de Ponta Grossa era desenvolvida pela Secretaria Municipal de Esportes e Recreação (SER). 11 Hoje, a FUNDESP tem por finalidade planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações na área dos esportes, promovidas pelo Poder Público Municipal (art. 2º, Lei nº 11.220). Para a divulgação das suas atividades esportivas, a FUNDESP faz uso de sua página na internet (http://www.pontagrossa.pr.gov.br/fundesp). Para acessar esta página, o cidadão deve acessar primeiro a página da PMPG, onde estarão disponíveis vários links que direcionam o interessado a todos os órgãos da PMPG, inclusiva a FUNDESP. Na página da Fundação encontram-se disponíveis 26 links, divididos em quatro categorias. A primeira categoria refere-se à estrutura administrativa. Os links a serem acessados dizem respeito a: agenda esportiva, carteira esportiva, projeto prata da casa, lei de incentivo, cadastro de árbitros 2014. Uma leitura superficial do conteúdo disponibilizado no link “agenda esportiva”, pode induzir o cidadão a acreditar que várias atividades estão sendo desenvolvidas pela FUNDESP. Entretanto, as informações ali presentes são genéricas, por exemplo: são cinco as informações presentes nos documentos postados na agenda esportiva (dia e horário, evento, responsável e local). O leitor desatento, e que não possui outras informações, pode concluir erroneamente que os atletas do município participaram de todas estas atividades ali divulgadas, o que não é verdade, pois ali são divulgadas atividades que não contaram com a presença de atletas do município, tampouco se explica o porquê de haver um responsável. Em adição, observa-se que na maioria das vezes, estas agendas são divulgadas após a realização dos eventos, por exemplo, a agenda de setembro é publicada em outubro, portanto, depois que todos os eventos programados para o mês anterior ocorreram. Outra informação constante desta página era o calendário dos circuitos municipais de 2015. Poucos circuitos respeitaram as datas pré-determinadas neste calendário, sendo que as alterações não foram publicadas na página onde o referido calendário estava disponível. O não cumprimento do calendário preestabelecido pela própria FUNDESP, levou o Observatório Social de Ponta Grossa a cobrar informações sobre estas alterações, mediante o ofício nº 080/2015. Em resposta, através do ofício nº 2.043/2015, a FUNDESP apenas 12 justificou que as alterações nas datas de alguns eventos se faziam necessárias, mas que o calendário estava em sua página. Como exemplo destas mudanças, pode ser citado a competição de taekwondo que no calendário dos circuitos estava programada para ocorrer no dia 16 de agosto, mas ocorreu em 27 de setembro. Desta forma, se alguém desejasse participar de algum circuito que não havia ocorrido dentro do período pré-estabelecido, tinha que procurar a FUNDESP para se informar, pois esta não divulgou as alterações em sua página eletrônica. Havia também um circuito que estava sendo promovido pela FUNDESP e que não foi divulgado no calendário de circuitos municipais, é o caso do circuito de corrida de rua, que inclusive teve quatro etapas disputadas na cidade de Ponta Grossa. Para a realização do circuito de corrida de rua, a FUNDESP, lançou o Edital nº 002/2015, para a realização de um Pregão Eletrônico visando à contratação de uma empresa especializada em cronometragem. Por meio do ofício nº 071/2015, mais uma vez o Observatório Social cobrou da FUNDESP as datas de realização das etapas do circuito de corrida de rua, já que a contratação da empresa especializada em cronometragem ocorreu após a previsão inicial da primeira etapa do circuito. Em resposta, via ofício nº 1.477/2015, a FUNDESP apresentou o novo cronograma para competições de rua, contudo, não introduziu as informações relativas a este circuito no calendário de circuitos municipais. No link “prata da casa”, as informações disponíveis não contemplaram a realidade dos programas que se destinam a propiciar ajuda financeira aos atletas do município. Os atletas beneficiados com a bolsa prata da casa foram divididos em duas categorias: elite prata da casa e atletas prata da casa. Na lista da categoria elite prata da casa, permite a população verificar a modalidade, valor e o período de tempo que cada atleta será beneficiado com a bolsa atleta, entretanto, são apenas 16 atletas relacionados nesta categoria. A soma dos valores constante na página da FUNDESP, que seria paga a cada atleta, perfaz o montante total de R$ 54.885,30 mil reais, o que corresponderia apenas a 26% do valor destinado para este programa, que foi de R$ 212.000,00 mil reais. Nas informações relativas à categoria “atletas prata da casa” não há informação de quantos atletas foram beneficiados, as modalidades, o valor da bolsa e nem o período de tempo dos benefícios, sendo que é nesta categoria 13 que há mais atletas participando. Desta forma, os munícipes não conseguem identificar em sua totalidade, quem são os atletas que ganham para representar o município nas competições que participa. A Lei nº 12.172, de 15/05/2015, autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar FUNDESP recursos para vários projetos, entre estes o Prata da Casa e Seleções Municipais 2015. Ocorre que dentro do projeto Seleções Municipais há também previsão de ajuda de custo a atletas e técnicos, na forma de “bolsa Incentivo”, sendo que o valor destinado a este projeto foi de R$ 270.000,00 mil reais. Portando, não há qualquer informação na página da FUNDESP de quem seriam estes atletas e técnicos beneficiados. Tendo em vista a ausência destas informações, a Câmara Municipal, por meio do requerimento nº 468/2015, solicitou ao Chefe do Poder Executivo, informações relativas ao nome, modalidade, valor da bolsa, e número de parcelas recebidas e a receber na categoria bolsa prata da casa ou bolsa incentivo. Contudo, as informações prestadas pela PMPG, via ofício nº 1.799/2015, não contemplou nenhum dos itens solicitados, demonstrando o descaso do Poder Executivo em fornecer informações sobre a aplicação de recursos públicos no meio esportivo. Desta forma, a Câmara Municipal voltou a requerer as informações mediante o encaminhamento do requerimento nº 564/2015, que teve sua resposta mediante o ofício nº 2.058/2015, que pasme, mais uma vez não contemplou as informações solicitadas. Outra instituição que buscou estas informações, mas também não obteve êxito, foi o Observatório Social. Em maio de 2015, por meio do ofício nº 057/2015, a entidade solicitou da FUNDESP informações sobre a destinação de recursos públicos para vários projetos, dentre eles, o prata da casa e as seleções municipais. Como as informações prestadas no ofício nº 932/2015 não contemplavam o solicitado, a FUNDESP foi novamente notificada, desta vez, mediante o encaminhamento pelo OS do ofício nº 076/2015. Contudo, seguindo os exemplos passados, a FUNDESP não encaminhou as informações solicitadas, sendo apenas agregadas mais algumas informações em sua resposta no ofício nº 1.801/2015. Cabe destacar, que quando se comparam os documentos encaminhados pela FUNDESP, seja através da Câmara de Vereadores ou do OS, relativos ao fornecimento das informações dos atletas beneficiados no programa prata da 14 casa ou bolsa incentivo, as informações são diferenciadas, não permitindo, portanto, que se descubram quais são os atletas do município que foram agraciados com a bolsa prata da casa ou bolsa incentivo. Os valores disponíveis em 2015 para a manutenção das atividades do programa prata da casa, de acordo com a Lei nº 12.172/15, foi de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), e do projeto Seleções Municipais foi de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo que nenhuma prestação de contas sobre estes programas foi encontrada na página da FUNDESP. A segunda categoria de informações diz respeito aos campeonatos. Ali são divulgadas as informações relativas aos campeonatos. Há três links disponíveis: CEM - Campeonato Estudantil Municipal; JEEM - Jogos Estudantis das Escolas Municipais; e o do JEM - Jogos Estudantis Municipais. Nestes links, as informações são as mais organizadas e detalhas da FUNDESP. As informações ali divulgadas não envolvem recursos públicos, o que parece favorecer sua organização e transparência. Ao contrário da segunda categoria, a terceira não traz as informações de forma completa, apesar de ser a que possui maior número de links. As informações desta categoria são relativas às “modalidades desportivas”, ou seja, as modalidades que são praticadas no município e que segundo as informações descritas nas agendas esportivas, existe um responsável no município para tal mister. São 13 os links ali disponíveis relativos aos seguintes esportes: atletismo, bocha, bolão, ciclismo, copinha de futebol, corrida rústica, judô, karatê, natação, taekwondo, tênis de mesa, vôlei de praia e xadrez. Quando se acessa estes links, observa-se que na maioria não há nenhuma informação, ou seja, leva o cidadão a acreditar que nada está sendo desenvolvido nestas modalidades no município. Em outros aparecem o regulamento e resultados de algumas etapas. Portanto, observa-se que o responsável pela modalidade, que está descrito na agenda esportiva, não abastece de informações estes links, que deveriam contar com todas as informações dos circuitos que serão realizados em cada modalidade (data do evento, regulamento, local, ficha de inscrição, resultados). Na última categoria de informações disponíveis na página da FUNDESP, estão as informações relativas à “Copa Cidade”. Ali há links para acessar 15 informações relativas a Copa nas seguintes modalidades: basquetebol, futebol, futsal, handebol e voleibol. Dos cinco links ali disponíveis apenas dois trazem algumas informações ao público, são eles o do futsal e do voleibol. Portanto, mais uma vez observase que não há qualquer informação ao público sobre as atividades desportivas desenvolvidas no município de Ponta Grossa, pela FUNDESP. Até o momento, foram descritos os locais que teoricamente a população poderia encontrar informações relativas às atividades esportivas desenvolvidas em Ponta Grossa, pela FUNDESP, já que todos os links descritos se encontram na página da fundação. Algumas atividades esportivas são oferecidas a população por meio de projetos, sendo que a FUNDESP desenvolve projetos da própria fundação ou faz parcerias com pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, as pessoas vão até a FUNDESP, apresentam os projetos e, uma vez selecionados e aprovados, passarão a receber recursos públicos para o seu desenvolvimento. Algumas informações básicas sobre alguns destes projetos, podem ser encontradas no link “lei de incentivo”, contudo informações de como está ocorrendo o desenvolvimento dos projetos e as prestações de contas destes, não são encontradas na página da FUNDESP. Com relação a valores, por exemplo: para o desenvolvimento do Projeto Escola da Bola, foi previsto pela Lei nº 12.172/15, o valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), sendo que para o desenvolvimento deste projeto, entre outras coisas, estava previsto a contratação de 30 profissionais de Educação Física. Entretanto, não foi divulgada pela FUNDESP a forma de seleção dos professores contratados, quantos foram contratados efetivamente, valor salarial e tampouco o local de atuação. Desta forma, a Câmara Municipal mediante o requerimento nº 486/2015, solicitou informações sobre esta contratação a PMPG, que respondeu via o Oficio nº 1.930/2015, declarando que dos 30 professores previstos para desenvolver o projeto, somente 16 haviam sido contratados, mas não informou a forma de seleção, valor do salário, tampouco, onde os mesmos estavam trabalhando. Desta forma, observa-se que nem os vereadores, que têm como função fiscalizar o trabalho do executivo, conseguem que a FUNDESP informe de forma objetiva e 16 transparente, o modo como a verba pública está sendo aplicada em determinados projetos. A FUNDESP, através da Lei nº 12.215, publicada em 26 de junho de 2015, também celebra convênios com outras entidades, visando o desenvolvimento de algumas modalidades desportivas. Destes convênios os mais relevantes são: Associação de Pais e Amigos do Karatê, que recebeu R$ 17.000, 00 (dezessete mil reais); Associação de Pais e Amigos da Natação de Ponta Grossa, que recebeu R$ 17.390,00 (dezessete mil trezentos e noventa reais); e a Liga de Handebol dos Campos Gerais, que recebeu R$ 17.292,00 (dezessete mil duzentos e noventa e dois reais). Com relação a todos estes valores repassados a estas entidades, nada consta na página da FUNDESP. Grande parte dos recursos da FUNDESP são gastos mediante licitações. As licitações são empregadas para a compra de materiais de escritório, pneus até a contratação de empresas para a prestação de serviço de arbitragem, transporte etc. Foram realizados durante o ano de 2015, 11 (onze) Pregões eletrônicos com valor variando entre R$ 1.919,86 (aquisição de material de construção para ser utilizado em pequenos reparos no Ginásio de Esportes Estanislau Stanislawczuk) a R$ 185.690,00, (aquisição de 10 (dez) academias ao ar livre); seis Pregões eletrônicos com valores variando de: R$ 8.266,66 para contratação de empresa prestadora de serviços especializados de iluminação e sonorização da Cerimônia de Abertura dos Jogos Estudantis Municipais - XXXI JEM e dos Jogos Estudantis das Escolas Municipais - X JEEM. Também registrese o aporte de recursos, na ordem de R$ 618.830,00 para Contratação de empresa, Associação ou Entidade especializada na prestação de serviços de arbitragem para as competições realizadas pela Fundação Municipal de Esportes. Ao todo, ocorreram cinco dispensas de licitação por limite, com valores que variaram de: R$ 510,00 para aquisição de 01 (uma) roda automotiva para ser utilizada no caminhão Agrale - PM 194 , até a soma de R$ 1.230,00 para aquisição de pneus, câmaras e protetores de aro para serem usados no caminhão Agrale – PM 194 da FME; também ocorreu uma inexigibilidade de licitação no valor de R$ 128.508,00, para a contratação de empresa para fornecimento de gás natural canalizado, para aquecimento da água da piscina municipal e ainda, uma dispensa por justificativa da licitação no valor de R$ 17 1.625,00, para contratação de empresa para prestação de serviço de impressão e recorte de 25 (vinte e cinco) m² em adesivo vinil branco. Pelo exposto, observa-se que uma fatia significativa dos recursos da FUNDESP, são gastos mediante licitações. Os editais constando os detalhes do certame licitatório, não estão disponíveis para o cidadão na página da FUNDESP. Para ter acesso a estas informações o cidadão deve entrar na página da PMPG e acessar o link licitações. Alguns destes editais também não estão disponíveis na página da PMPG, apenas fazendo mera referência a sua existência, mas não há como acessa-los. Também não há na página da FUNDESP nenhuma prestação de contas referente a estes editais. A partir dos dados apresentados observa-se que a Constituição, a Lei de Acesso à Informação e a Lei nº 101/2000, não estão sendo observadas pela FUNDESP, tendo em vista que a fundação omite ou não divulga, de forma clara, as informações relativas aos seus gastos e atividades. A Lei nº. 12.527 ratifica o dever de todas as instituições públicas de disponibilizar permanentemente, em local de fácil acesso, as informações de caráter geral e de interesse coletivo, que resultem de suas ações e obrigações, independentemente de requerimento de quem quer que seja. Ademais, o caput art. 37 da Constituição elenca a publicidade dos atos da administração como um dos princípios fundamentais da administração pública. Portanto, a publicidade das práticas administrativas é a regra, senão vejamos: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:..." (grifei) O mesmo princípio em questão é consagrado pela Lei nº. 8.429/92, que prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º: "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei) Por não disponibilizar de forma clara a prestação de contas de seus gastos, a fundação incorre no desrespeito à Lei Complementar nº. 101/00, que no seu art. 48 prevê: 18 “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas...” (grifei) Cabe destacar que o órgão instituído pelo município para fiscalizar a realização dos projetos e a aplicação dos recursos destinados ao esporte pontagrossense, é o Conselho Municipal de Esporte e Recreação (CMER). Uma busca no site da Prefeitura de Ponta Grossa, mais especificamente no link de legislação municipal, não permite encontrar a norma que instituiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação. Portanto, se algum membro da sociedade buscar neste link qualquer informação relativa ao CMER, não irá encontrá-la, isto porque, o CMER foi criado a partir do Decreto nº 32 de 11 de fevereiro de 2000, que regulamentava a Lei nº 6.309 – Lei de Incentivo ao Esporte no Município de Ponta Grossa. Portanto, é o art. 13, do Capítulo II, dessa Lei que instituiu o CMER, senão vejamos: Art. 13 Fica instituído, na Secretaria Municipal de Esportes e Recreação o Conselho Municipal de Esportes e Recreação, de natureza consultiva, independente e autônomo, que averiguará e analisará os projetos esportivos, recreativos e de lazer a ele apresentados, na forma regulamentar. Segundo o parágrafo 1º do art. 13 do Decreto 32, define que o CMER teria como objetivos: a) sugerir propostas de políticas para o Esporte no âmbito municipal; b) emitir parecer sobre os projetos apresentados para o incentivo fiscal, respeitadas as políticas esportivas do município; c) fiscalizar a realização dos projetos incentivados e a aplicação dos recursos captados; d) fiscalizar o cumprimento das leis já existentes que tenham ligação com o esporte; e) propor ao Poder Executivo aperfeiçoamento da Lei nº 6.309 e deste decreto; f) propor a elaboração e o aperfeiçoamento da Legislação referente ao Esporte. Como descrito anteriormente, o CMER foi instituído dentro da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação (SMER), e quem ficou responsável em presidir o CMER, foi o próprio Secretário de Esporte do município, conforme previsão do art. 14 da referida norma (O presidente do Conselho Municipal de Esportes e Recreação será o Secretário Municipal de Esportes e Recreação, que além do seu, exercerá o voto de qualidade). 19 Somando-se a isto, grande maioria dos membros deste conselho, são pessoas ligadas à administração municipal, como pode ser observado no conteúdo no parágrafo 2º do art. 13, in verbis: I - Representante do Poder Público: a) Secretário Municipal de Esportes e Recreação; b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos; e) 1 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa; f) 1 (um) representante da Paraná Esporte. II - Representantes da Comunidade: a) 1 (um) representante da Associação Comercial Industrial de Ponta Grossa; b) 1 (um) representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física; c) 1 (um) representante do Panathlon Club. Em 21 de março de 2005, o Decreto nº 147 revogou o Decreto 32º, entretanto, permaneceu a CMER vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Recreação. De acordo com o atual art. 12, O Decreto 147 reduziu os objetivos do CMER, ou seja, dos seis objetivos inicialmente definidos, restaram somente quatro, que de acordo com o parágrafo 1ª do artigo 12, seriam os seguintes: a) emitir parecer sobre os projetos apresentados para o incentivo fiscal, respeitadas as políticas esportivas do Município; b) fiscalizar a realização dos projetos incentivados e a aplicação dos recursos recebidos; c) fiscalizar o cumprimento das leis já existentes que tenham ligação com o esporte; d) propor ao Poder Executivo aperfeiçoamento da Lei nº 6.309 e Lei nº 6.888. Outra mudança constatada, foi a redução do número de representantes da comunidade no conselho. No decreto anterior era composto por três, agora são dois, pois o representante do “Panathlon Club” foi retirado, já que esta entidade encerrou suas atividades, in verbis: O CMER será composto da seguinte forma: I - Representante do Poder Público: a) Secretário Municipal de Esportes e Recreação; b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos; e) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa; f) 01 (um) representante da Paraná Esporte. 20 II - Representantes da Comunidade: a) 01 (um) representante da Associação Comercial Industrial de Ponta Grossa; b) 01 (um) representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física. Entretanto, para que o cidadão tenha os seus direitos respeitados e possa interagir na elaboração das políticas públicas, no momento da constituição de um determinado conselho, há uma recomendação do CGU no sentido de que os conselhos mantenham composição paritária, nesse sentido a CGU (2016) destaca: “Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais” A partir da Constituição de 1988, que é conhecida como constituição cidadã, inúmeros artigos buscam fortalecer a participação da sociedade na elaboração das políticas públicas, como exemplo, pode-se destacar o inciso II do artigo 204, que busca garantir a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas na área da assistência social, assim referindo-se: Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. A composição do conselho como descrito anteriormente deve permitir aos membros da sociedade discutir e ter condições de decidir, junto com os gestores públicos, as melhores propostas para o emprego dos recursos públicos. Não existe na legislação o número exato de representantes que cada conselho deve conter, nem a proporção de cada seguimento que deve constituir o conselho, mas neste sentido a CGU (2016), opina que: 21 “Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS” Ao se analisar a composição do Conselho Municipal de Esporte e Recreação da cidade de Ponta Grossa, observa-se que o mesmo foi constituído para ser submisso aos interesses do gestor público, para trabalhar para ele, apoiando suas decisões, sem a menor chance de seus interesses não serem aprovados pelo conselho, pois como descrito anteriormente “O presidente do CMER é o Secretário Municipal de Esporte e Recreação, três de seus subordinados são indicado por ele como conselheiros”, portanto, quatro conselheiros são do próprio órgão gestor do município. Em adição, mais dois indicados são de outras Secretárias do Município. Desta forma, seis membros são ligados diretamente ao município. Como descrito no inciso I, parágrafo 2º do art. 12 do Decreto 147, constituem-se em oito representantes do Poder Público no CMER e isto é completado com mais dois representantes do Estado (Universidade Estadual de Ponta Grossa e Secretaria de Esporte do Estado). Para a comunidade exercer seu direito “democrático” foi estabelecido duas vagas no referido conselho, como consta no inciso II do parágrafo 2º. Ora, frente a esta composição, resta fazer a seguinte indagação: que tipo de participação democrática exerce no CMER os cidadãos de Ponta Grossa? O CMER deveria ser o local onde a sociedade e o gestor público pudessem dialogar, negociar, deliberar sobre as políticas públicas voltadas a área esportiva e recreacional do município e deveria ter sempre a perspectiva da garantia destes direitos. Com a constituição do conselho de forma não-paritária, observa-se que em Ponta Grossa não houve o rompimento com a tradição autoritária, patrimonialista, de desigualdades e exclusão social presentes na vida da população, refletida no modelo de Estado autocrático e centralizador. Visando não permitir que surjam conselhos sem nenhuma independência, onde somente os interesses do gestor público prevaleçam, o legislador no 22 momento da formulação de lei ordinária que previa a criação do conselho, destaca que devem ser órgãos colegiados, paritários e deliberativos, com autonomia decisória. Algum exemplo de legislação ordinária que dispõe sobre conselhos de políticas é a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em seu artigo 88, inciso II, determina tornar obrigatória a existência de conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis da Federação, destacando-se o caráter deliberativo e controlador das ações, assegurada a participação paritária. Outro exemplo é dado pelos art. 6º e 7º da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso e concebe o Conselho Nacional do Idoso, definindo a forma de criação, a caracterização e as competências dos conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais dos direitos do idoso, afirmando seu caráter permanente, paritário e deliberativo. Como pode ser observado nos exemplos acima, o que faltou para o legislador municipal de Ponta Grossa, foi sensibilidade e postura democrática, no momento da formulação da lei que instituiu o CMER, deixando de prever que o mesmo teria efetivamente a participação democrática dos munícipes. Recentemente com a criação da Fundação Municipal de Esporte, o Decreto nº 147 foi revogado pelo Decreto nº 7790, de 16 de setembro de 2013, mantendo o CMER submisso ao gestou público, como se observa na redação o art. 11. Art. 11 Fica instituído, na Fundação Municipal de Esportes o Conselho Municipal de Esportes e Recreação - CMER, de natureza consultiva, independente e autônomo, que averiguará e analisará os projetos esportivos, recreativos e de lazer a ele apresentados, na forma regulamentar. O número de participantes, bem como a sua distribuição autoritária também foram mantidas com a publicação do Decreto nº 7790/2013. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como discutido anteriormente, a publicação da Lei nº 12.527/11, conhecida como lei de acesso à informação, representou um marco na conquista pelo acesso a informação pública, já que, na sua ausência, o cidadão e a sociedade civil se sujeitavam a discricionariedade burocrática do serviço público, 23 situação perniciosa para a construção de uma administração pública transparente. Entretanto, mesmo como esta lei, observou-se que a FUNDESP não disponibiliza em sua página na internet as informações básicas de suas ações voltadas ao esporte. Frise-se que a FUNDESP não disponibiliza aos cidadãos pontagrossenses, qualquer prestação de contas na sua página na internet, sendo que sequer há um link remissivo para outra página onde esta informação poderia ser encontrada. Desta forma, observa-se uma violação não somente à lei de Acesso a Informação, mas à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000). O desrespeito ao acesso às informações relativas às políticas públicas voltadas ao esporte na cidade de Ponta Grossa, não se restringiu aos órgãos da sociedade civil organizada (exemplo: Observatório Social do Brasil), mas a Câmara Municipal que entre outras funções exerce, ou deveria exercer, a função fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas. Como mencionados neste trabalho, o Legislador Municipal foi ignorado pela FUNDESP, quanto ao pedido de algumas informações pertinentes à pasta, demonstrando o despreparo do servidor público na prestação das informações solicitadas ao Poder Legislativo Municipal, ou a omissão voluntária, demostrando haver em um ambiente contaminado pela impunidade. Outro órgão que se mostra atualmente sem nenhuma serventia para a participação da sociedade ponta-grossense, no que diz respeito à discussão e elaboração das politicas públicas voltadas ao esporte, foi o Conselho Municipal de Esporte e Recreação, que além de ser meramente consultivo, não contempla a representação de nenhuma entidade esportiva na sua constituição, seja de ligas ou associações, além do que, 75% dos membros são do Poder Público, descumprindo assim o princípio democrático na formação paritária do conselho. Para construção de uma verdadeira política pública voltada aos anseios da sociedade no campo esportivo, torna-se indispensável o acesso claro e transparente à informação pública relativas as ações esportivas, além de uma maior participação popular, fortalecendo assim os sistemas democráticos, resultando em ganhos para todos. 24 A ausência de informações, ou a manipulação das mesmas, nesta esfera democrática, propicia a corrupção e cria barreiras ao desenvolvimento em geral. Embora o acesso à informação pública não seja suficiente para o combate à corrupção, mostra-se uma medida indispensável para enfrentá-la. Segundo Medeiros, Magalhães e Pereira (2014) o acesso à informação pública e a transparência não garantem o correto funcionamento da atividade pública, mas sem eles é improvável que tal atividade ocorra sequer de maneira razoável. Outros mecanismos de participação mostram-se essenciais e complementares, tais como a criação de Conselhos Municipais, com a participação paritária e o incremento à formação cultural participativa na formulação de políticas públicas esportivas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: D.O.U. de 05/10/1988. BRASIL. Constituição do Estado do Paraná. Paraná: Diário Oficial no . 3116 de 5 de outubro de 1989. BRASIL. Lei n° 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: D.U.O Seção 1 - 5/5/2000 BRASIL. Lei nº 11.220, de 1 de janeiro de 2013. Autoriza o poder executivo a instituir a Fundação Municipal de Esportes. Ponta Grossa: Diário Oficial, Edição nº 917 – ano V, 2013. BRASIL. Decreto nº 7770, de 16 de setembro de 2013. Regulamenta a Lei nº 6.309 - Lei de Incentivo ao Esporte do Município de Ponta Grossa. Ponta Grossa: Edição nº 1.117 de 2013. BRASIL. Transparência pública. 2011. Disponível em:. Acesso em: 2 jan. 2016. CANELA, Guilherme; NASCIMENTO, Solano (Coord.). Acesso à informação e controle social das políticas públicas. Brasília: Artigo 19, 2009. 25 CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Controle Social – Conselhos municipais e controle social. Disponível em: Acesso em: 7 jan 2016. MEDEIROS, S. A. MAGALHÃES, R. PEREIRA, J. R. Lei de acesso à informação: em busca da transparência e do combate à corrupção. Inf. Inf., Londrina, v. 19, n. 1, p. 55 – 75, jan./abr. 2014. MEZZAROBA, O. MONTEIRO, C. S. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2008. MINISTÉRIO DO ESPORTE. O Ministério. Disponível em: Acesso em: 19 fev 2016. OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL. O que é um Observatório Social (OS). Disponível em: Acesso em: 20 fev 2016. PASOLD, C. L. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Millennium Editora, 2008. ROCHA, Jose Claudio. O papel dos conselhos municipais na implementação das políticas públicas do estado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago 2012. Disponível em: . Acesso em: jan 2016. RODRIGUES, G. W. A construção da democracia, entre a informação e o conhecimento. Revista Direito e Inovação. v. 1, n. 1, p. 2-15, jul. 2013. 26 SECRETARIA DO ESPORTE E DO TURISMO. Histórico da SEET. Disponível em: Acesso em: 19 fev 2016. TUBINO, M. J. G. 500 anos de legislação esportiva brasileira. Do Brasil – colônia ao início do século XXI. Rio de Janeiro: Shape, 2002.

1 Especialização em Direito Administrativo – UEPG Prof. Dr. Alberto Inácio da Silva Graduado em Educação Física e Direito Orientadora: Profa. Ms. Regina Fátima Wolochn Departamento de Direito da UEPG Procuradora do Município de Ponta Grossa 

[Políticas Públicas de Desporto, Alberto Inácio da Silva, Educação Física, Direito]